Descontar pensão alimentícia na folha e abater a base do IRRF

  • Cenário PES-09

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Etapa 9 de 14 do processo Folha e eSocial. Anterior: Registrar afastamento por doença e separar os 15 dias da empresa. Próxima: Pagar o pró-labore do sócio com INSS de 11% e IRRF.

Cadastra no funcionário a pensão alimentícia determinada em decisão judicial (parcela fixa mais percentual da remuneração) e vê o desconto no holerite mensal, com a base do IRRF reduzida pelo valor retido. A folha é dos módulos da KMEE (l10n_br_hr_payroll e l10n_br_hr_vacation, em kmee-odoo-addons) sobre o OCA payroll, fora do repositório OCA/l10n-brazil. Só vale para decisões que mandam calcular sobre a remuneração bruta.

Visão geral: Preparar e conferir a folha brasileira

Limites deste cenário

O percentual incide só sobre a remuneração bruta do mês: decisão que manda calcular sobre o rendimento líquido (depois de INSS e IRRF), sobre o salário mínimo ou só sobre algumas verbas não é atendida, e o cadastro tem um único beneficiário (sem divisão entre dois alimentandos nem ordem judicial com data de início). A retenção em férias, 13º e rescisão existe nas estruturas Férias, 13º e Rescisão (percentual sobre a verba, parcela fixa só na folha mensal), mas este cenário filma só a folha mensal; confirme no jurídico se a decisão alcança abono, terço e 13º. Não gera o evento eSocial de pensão: no leiaute S-1.3 a pensão alimentícia é informada no S-1210 (pagamentos), no grupo penAlim de infoPgto, com CPF, nascimento, nome do beneficiário e valor (de memória; o nome infoPensaoAlim usado antes não foi confirmado, e a busca só achou manuais de fornecedor, a conferir no leiaute oficial em gov.br/esocial). Também não gera a guia ou o depósito ao alimentando, nem o informe de rendimentos. Os módulos de folha são da KMEE e não fazem parte do repositório OCA.

Vídeo

Duração: 2 min 00 s. Sem áudio: a narração está nas legendas, na faixa de baixo do vídeo.

Antes de começar

Exemplo usado neste cenário

Renata Alves Machado, empregada CLT com salário de R$ 15.000,00 e sem dependentes, tem decisão judicial de pensão de R$ 500,00 fixos mais 10% da remuneração bruta. A folha de outubro de 2026 retém a pensão e deduz o valor da base do IRRF.

Como os valores são calculados:

  • Pensão: 500,00 fixos + 10% x 15.000,00 = 500,00 + 1.500,00 = 2.000,00. O Odoo soma a parcela fixa ao percentual sobre a remuneração bruta do mês; a base de cálculo é a que a decisão judicial manda.

  • INSS (tabela de 2026, Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026): a remuneração passa do teto de 8.475,55, então a contribuição é a máxima: 121,575 + 115,366 + 174,172 + 576,979 = 988,09 (Lei 8.212/1991, art. 28, § 5º).

  • Base do IRRF pelas deduções legais: 15.000,00 - 988,09 - 2.000,00 = 12.011,91. A pensão paga por decisão judicial é dedução da base (Lei 9.250/1995, art. 4º, II).

  • IRRF: 12.011,91 x 27,5% - 908,73 = 2.394,55 (tabela mensal de 2026 da Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026). O desconto simplificado de 607,20 daria base de 14.392,80 e imposto de 3.049,29, maior, então vale a dedução legal. Acima de 7.350,00 de rendimento não há o redutor da Lei 15.270/2025.

  • Sem a pensão a base seria 14.011,91 e o IRRF 2.944,55 (PES-04): a dedução reduz o imposto em 550,00, que é 27,5% de 2.000,00.

  • FGTS: 8% x 15.000,00 = 1.200,00 (Lei 8.036/1990, art. 15), encargo do empregador que não sai do líquido.

  • Líquido: 15.000,00 - 988,09 - 2.394,55 - 2.000,00 = 9.617,36. A pensão é descontada do líquido mesmo quando o desconto simplificado substitui as deduções na base do imposto.

  • Férias e 13º: o percentual (10%) incide sobre a verba de cada apuração (férias com o terço, 13º bruto) e a parcela fixa de 500,00 é retida só uma vez por mês, na folha mensal (regra adotada nas estruturas Férias e 13º do módulo; ver limites).

Passo a passo

  1. Abra o aplicativo Funcionários pelo menu de aplicativos.

  2. Pesquise Renata Alves Machado e abra a ficha dela.

  3. Abra a aba Folha de Pagamento.

  4. Em Pensão Alimentícia (Valor Fixo), informe 500,00.

  5. Em Pensão Alimentícia (% da Remuneração), informe 10,00.

  6. Clique no ícone de nuvem para salvar o funcionário.

  7. Abra o aplicativo Folha de Pagamento pelo menu de aplicativos.

  8. Em Holerites do Funcionário, clique em Novo.

  9. No campo Funcionário, escolha Renata Alves Machado; o período é outubro de 2026.

  10. Clique em Calcular folha.

  11. Na aba Calculo do Salário, confira a Remuneração Bruta de 15.000,00 e a Pensão Alimentícia de 2.000,00.

  12. Confira a Base IRRF de 12.011,91 e o IRRF de 2.394,55: a pensão saiu da base.

  13. Confira o Salário Líquido de 9.617,36.

  14. Clique em Confirmar: o holerite passa para Concluído.

Resultado esperado

Holerite concluído com pensão de 2.000,00 retida, base do IRRF de 12.011,91 (sem a pensão seria 14.011,91), IRRF de 2.394,55 e líquido de 9.617,36.

Se houver erro

  • O holerite sai sem a linha Pensão Alimentícia. Os dois campos de pensão do funcionário estão zerados ou o funcionário não foi salvo antes de calcular. Preencha o valor fixo ou o percentual na aba Folha de Pagamento, salve e calcule o holerite de novo.

  • A pensão sai maior ou menor do que a decisão judicial manda. A decisão calcula o percentual sobre o rendimento líquido ou sobre o salário mínimo, e o Odoo aplica o percentual sobre a remuneração bruta. Converta a decisão em valor fixo mensal no cadastro e ajuste todo mês, conforme a orientação do jurídico.

Módulos: l10n_br_hr_payroll, l10n_br_hr_vacation, payroll. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.