Corrigir a rescisão já paga e apurar a diferença do FGTS

  • Cenário PES-13

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  • Perfil: Departamento pessoal

  • Mais tarefas do perfil: Departamento pessoal

  • Odoo 16.0

Etapa 13 de 14 do processo Folha e eSocial. Anterior: Conceder férias coletivas. Próxima: Recolher o FGTS de decisão trabalhista pelo FGTS Digital.

Corrige uma rescisão já concluída estornando o holerite pela Devolução e calculando um novo holerite de rescisão com a data certa. A diferença do FGTS e do líquido sai da comparação dos dois holerites. O Odoo não retifica o evento S-2299 do eSocial nem gera a guia do FGTS da diferença. A folha é dos módulos da KMEE (l10n_br_hr_payroll, l10n_br_hr_vacation e l10n_br_esocial, em kmee-odoo-addons) sobre o OCA payroll.

Visão geral: Conferir férias, décimo terceiro e rescisão

Limites deste cenário

O Odoo corrige a folha, mas não o eSocial nem o FGTS: o S-2299 (desligamento) existe só como modelo, sem tela, e não tem indicador de retificação (só o S-1200 tem); não há S-3000 de exclusão. O evento S-1210, se já enviado, impede corrigir o S-2299 sem antes excluir o pagamento, segundo relato de usuários do Fórum Contábeis (confirme no manual do eSocial). Não há guia do FGTS da diferença nem integração com o FGTS Digital: o valor de 200,00 e a multa de 80,00 vêm da comparação dos dois holerites, e o módulo não calcula a multa de 40%. A devolução estorna o holerite inteiro: a diferença a pagar (3.380,14) é conta do departamento pessoal. A data de saída e o motivo ficam na aba Demissão do contrato, fora deste fluxo (ver Calcular a rescisão de um empregado dispensado sem justa causa). Não cobre aviso prévio indenizado nem rescisão complementar por decisão judicial (ver Recolher o FGTS de decisão trabalhista pelo FGTS Digital). Os módulos de folha e de eSocial são da KMEE e não fazem parte do repositório OCA.

Vídeo

Duração: 2 min 10 s. Sem áudio: a narração está nas legendas, na faixa de baixo do vídeo.

Antes de começar

Exemplo usado neste cenário

Camila Rocha Duarte (admitida em 02/01/2024, salário de R$ 15.000,00, sem dependentes) foi dispensada sem justa causa e a rescisão foi calculada e concluída com último dia de trabalho em 15/10/2026. O departamento pessoal percebe que o último dia correto é 20/10/2026. Premissas de Calcular a rescisão de um empregado dispensado sem justa causa: férias dos períodos anteriores gozadas, nenhuma parcela do 13º de 2026 antecipada e aviso prévio cumprido.

Como os valores são calculados:

  • Rescisão original (PES-05, último dia 15/10): saldo de salário 7.500,00, 13º de 12.500,00 (10 avos), férias proporcionais de 11.250,00 (9 avos) e 1/3 de 3.750,00; INSS 851,51 e 988,09 (13º); IRRF 919,60 e 2.257,05 (13º); FGTS 600,00 e 1.000,00 (13º); líquido de 29.983,75.

  • Saldo de salário até 20/10: 15.000,00 / 30 x 20 = 10.000,00 (CLT, art. 477).

  • 13º proporcional: outubro já contava com 15 dias; com 20 dias continua em 10 avos, 12.500,00 (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).

  • Férias proporcionais: o período aquisitivo de 2026 começou em 02/01; até 20/10 são 9 meses e 18 dias, e 18 dias passam de 15, então 10 avos: 15.000,00 x 10 / 12 = 12.500,00, mais o terço de 4.166,67 (CLT, arts. 146 e 147).

  • INSS do saldo: 10.000,00 passa do teto de 8.475,55, contribuição máxima de 988,09 (tabela de 2026). INSS do 13º: 988,09, em separado.

  • IRRF do saldo: base 10.000,00 - 988,09 = 9.011,91; 9.011,91 x 27,5% - 908,73 = 1.569,55. O desconto simplificado (10.000,00 - 607,20) daria 1.674,29, maior. Acima de 7.350,00 não há o redutor da Lei 15.270/2025 (tabela de 2026 da Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026). IRRF do 13º: 2.257,05, igual ao original.

  • FGTS do mês: 8% x 10.000,00 = 800,00 (antes 600,00): diferença de 200,00 a depositar (Lei 8.036/1990, art. 15). A multa de 40% sobre essa diferença é 80,00 (art. 18, § 1º). O FGTS do 13º não muda: 1.000,00.

  • Líquido: 10.000,00 + 12.500,00 + 12.500,00 + 4.166,67 = 39.166,67, menos 988,09, 988,09, 1.569,55 e 2.257,05 = 33.363,89. Diferença a pagar ao empregado: 33.363,89 - 29.983,75 = 3.380,14.

Passo a passo

  1. Abra o aplicativo Folha de Pagamento pelo menu de aplicativos.

  2. Na lista, abra o holerite Rescisão 10/2026 de Camila Rocha Duarte, já Concluído.

  3. Clique em Devolução: o Odoo cria o holerite de estorno já concluído.

  4. Confira na lista o Reembolso da rescisão: ele anula a rescisão errada.

  5. Volte a Folha de Pagamento e clique em Novo para o holerite corrigido.

  6. No campo Funcionário, escolha Camila Rocha Duarte.

  7. No campo Estrutura, troque CLT por Rescisão.

  8. No Período, informe o último dia correto de trabalho: 20/10/2026.

  9. Clique em Calcular folha.

  10. Na aba Calculo do Salário, confira o Saldo de Salário de 10.000,00 e as férias de 12.500,00.

  11. Confira o INSS de 988,09 e o IRRF de 1.569,55.

  12. Confira o FGTS de 800,00 (eram 600,00) e o FGTS do 13º de 1.000,00.

  13. Confira o Líquido de 33.363,89, contra 29.983,75 da rescisão estornada.

  14. Clique em Confirmar: o holerite corrigido passa para Concluído.

Resultado esperado

Rescisão errada estornada pela devolução e holerite corrigido concluído, com saldo de 10.000,00, férias de 12.500,00 e terço de 4.166,67, INSS de 988,09, IRRF de 1.569,55, FGTS de 800,00 e líquido de 33.363,89. A diferença é de 3.380,14 a pagar à empregada e de 200,00 de FGTS a depositar.

Se houver erro

  • O botão Devolução não aparece no holerite. O holerite não está Concluído; a devolução só vale para holerite concluído. Se o holerite está em Aguardando, use Definir como provisório, corrija a data e calcule de novo, sem devolução.

  • O S-2299 já enviado é rejeitado ou duplicado depois da correção. O Odoo não gera a retificação do S-2299 nem o S-3000 de exclusão. Corrija o evento no portal do eSocial com o contador antes de gerar a guia da diferença.

Módulos: l10n_br_hr_payroll, l10n_br_hr_vacation, l10n_br_esocial, payroll. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.