Calcular a rescisão de um empregado dispensado sem justa causa¶
Cenário PES-05
Disponível em parte
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Odoo 16.0
Etapa 5 de 14 do processo Folha e eSocial. Anterior: Pagar o 13º salário em duas parcelas. Próxima: Gerar o evento S-1200 do eSocial e montar o lote de transmissão.
Holerite de rescisão com saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3. Não calcula aviso prévio indenizado, férias vencidas nem a multa do FGTS. Os módulos são da KMEE (kmee-odoo-addons) sobre o OCA payroll, fora do repositório OCA/l10n-brazil.
Visão geral: Conferir férias, décimo terceiro e rescisão
Limites deste cenário¶
Não calcula o aviso prévio indenizado nem o acréscimo proporcional de 3 dias por ano de serviço (Lei 12.506/2011), férias vencidas (o código ignora períodos aquisitivos completos não gozados), multa de 40% do FGTS nem a guia GRRF, e não encerra o contrato: a data de saída e o motivo ficam na aba Demissão do contrato, fora deste fluxo. Achado: com o período terminando no dia 31, o saldo de salário sai 31/30 do salário (15.500,00 neste exemplo, se o período fosse até 31/10). Os módulos de folha são da KMEE e não fazem parte do repositório OCA. Casos que este cenário não cobre: rescisão depois de 13º adiantado com as férias (a rescisão desconta a 1ª parcela já paga) e o reflexo de comissão ainda não paga nas verbas rescisórias. A correção de uma rescisão já concluída está no Corrigir a rescisão já paga e apurar a diferença do FGTS (fonte: Fórum Contábeis, casos 17 e 23, opinião de usuário a confirmar com o contador).
Vídeo¶
Antes de começar¶
Empregado com contrato em andamento e férias dos períodos aquisitivos anteriores já gozadas (Calcular as férias de um empregado com o terço constitucional).
Aviso prévio cumprido (trabalhado) até a data do desligamento.
Tabelas fiscais da folha vigentes para a competência (Calcular e confirmar a folha mensal de um empregado CLT).
Exemplo usado neste cenário¶
Camila Rocha Duarte (CPF fictício 019.570.561-00), admitida em 02/01/2024 com salário de R$ 15.000,00 e sem dependentes, é dispensada sem justa causa com último dia de trabalho em 15/10/2026. Premissas: as férias dos períodos aquisitivos anteriores já foram gozadas, nenhuma parcela do 13º de 2026 foi antecipada e o aviso prévio foi cumprido (trabalhado), sem indenização.
Como os valores são calculados:
Saldo de salário: 15 dias de outubro, 15.000,00 / 30 x 15 = 7.500,00 (CLT, art. 477).
13º proporcional: de janeiro a outubro são 10 avos (outubro conta porque tem 15 dias ou mais de trabalho, Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º): 15.000,00 x 10 / 12 = 12.500,00.
Férias proporcionais: o período aquisitivo em curso começou em 02/01/2026; até 15/10 há 9 meses completos e 14 dias, que não chegam a 15, então 9 avos: 15.000,00 x 9 / 12 = 11.250,00. Adicional de 1/3: 3.750,00 (CLT, arts. 146 e 147).
INSS do saldo de salário (tabela de 2026): 121,575 + 115,366 + 174,172 + (7.500,00 - 4.354,27) x 14% = 440,402, total 851,51.
INSS do 13º, apurado em separado: 12.500,00 passa do teto de 8.475,55, contribuição máxima de 988,09.
IRRF do saldo: base 7.500,00 - 851,51 = 6.648,49; 6.648,49 x 27,5% - 908,73 = 919,60. Rendimento acima de 7.350,00 não tem redutor, e o desconto simplificado daria mais imposto.
IRRF do 13º: base 12.500,00 - 988,09 = 11.511,91; 11.511,91 x 27,5% - 908,73 = 2.257,05, tributação exclusiva em separado.
Férias indenizadas e o 1/3 não sofrem INSS nem IRRF (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º; Súmula 386 do STJ para o IRRF).
FGTS do mês: 8% x 7.500,00 = 600,00; FGTS do 13º: 8% x 12.500,00 = 1.000,00.
Líquido: 7.500,00 + 12.500,00 + 11.250,00 + 3.750,00 = 35.000,00, menos 851,51, 988,09, 919,60 e 2.257,05 = 29.983,75.
Passo a passo¶
Abra o aplicativo Folha de Pagamento pelo menu de aplicativos.
Em Holerites do Funcionário, clique em Novo.
No campo Funcionário, escolha Camila Rocha Duarte.
No campo Estrutura, troque CLT por Rescisão.
No Período, informe o último dia de trabalho: 15/10/2026.
Clique em Calcular folha.
Abra a aba Calculo do Salário e confira o Saldo de Salário de 7.500,00 e o 13º de 12.500,00.
Confira as férias proporcionais de 11.250,00 e o adicional de 1/3 de 3.750,00.
Confira o INSS do saldo de 851,51 e o INSS do 13º de 988,09.
Confira o IRRF do saldo de 919,60 e o IRRF do 13º de 2.257,05.
Confira o FGTS de 600,00 e o FGTS do 13º de 1.000,00, depositados pelo empregador.
Confira o Líquido da rescisão de 29.983,75.
Clique em Confirmar: o holerite de rescisão passa para Concluído.
Resultado esperado¶
Holerite de rescisão concluído, com verbas de 35.000,00, descontos de 5.016,25 e líquido de 29.983,75. O FGTS do mês e do 13º, de 1.600,00 no total, fica como encargo do empregador.
Se houver erro¶
O saldo de salário sai maior que o salário mensal. O período terminou no dia 31 e o cálculo usa o dia do mês sobre 30 (31/30 do salário). Use o último dia efetivamente trabalhado; em meses de 31 dias, não passe do dia 30 (ver limites).
As férias proporcionais saem com um avo a menos. A fração do último mês tem menos de 15 dias; não conta como avo (CLT, art. 146, parágrafo único). Confira a data do desligamento e o início do período aquisitivo.
Módulos: l10n_br_hr_payroll, l10n_br_hr_vacation, payroll. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.