Registrar afastamento por doença e separar os 15 dias da empresa¶
Cenário PES-08
Disponível em parte
Perfil: Departamento pessoal
Mais tarefas do perfil: Departamento pessoal
Odoo 16.0
Etapa 8 de 14 do processo Folha e eSocial. Anterior: Registrar faltas injustificadas e descontá-las no holerite. Próxima: Descontar pensão alimentícia na folha e abater a base do IRRF.
Lança no aplicativo Folga o afastamento por doença de um empregado, em dois pedidos: os 15 primeiros dias, pagos pela empresa, e os dias seguintes, que o INSS paga. O holerite mostra os dois afastamentos nos dias trabalhados, mas não desconta os dias do INSS do salário nem gera o evento S-2230 do eSocial pela tela. A folha é dos módulos da KMEE (l10n_br_hr_holiday, l10n_br_hr_payroll e l10n_br_esocial, em kmee-odoo-addons) sobre o OCA payroll.
Visão geral: Manter cadastros, contratos e ausências
Limites deste cenário¶
O Odoo registra o afastamento, mas não aplica a regra dos 15 dias: o tipo Atestado Medico tem só o limite de 15 dias, e a duração conta dias de expediente (os dias de descanso não entram), por isso o pedido mostra menos de 15 dias. Nenhuma regra salarial lê o afastamento: o holerite paga o Salário Base integral (4.500,00), sem descontar os 5 dias do INSS, e com isso apura INSS de 431,51 (regra: 338,60), FGTS de 360,00 (regra: 300,00) e líquido de 4.068,49 (regra: 3.411,40). Divergência: o Odoo não soma atestados dentro de 60 dias nem decide quando o benefício começa, e não trata o FGTS por tipo de benefício (B31 sem depósito, B91 com depósito). Não gera o evento S-2230 na tela: o modelo existe no código (l10n_br.esocial.s2230, motivos 01 e 03 da tabela 18), mas sem botão, visão ou ligação com a folga (ver Gerar o evento S-1200 do eSocial e montar o lote de transmissão); quando e com que dados enviar o S-2230 dos primeiros 15 dias deve ser conferido no manual do eSocial com o contador (o fórum se contradiz). Não cobre retorno ao trabalho, alta antecipada, S-1200 dos meses reabertos nem estabilidade de 12 meses do acidente (Lei 8.213/1991, art. 118). Os módulos de folha e de eSocial são da KMEE e não fazem parte do repositório OCA.
Importante
O Odoo não desconta os dias pagos pelo INSS: o holerite mostrado diverge da regra (ver limites).
Vídeo¶
Antes de começar¶
Empregado com contrato em andamento e horário de trabalho cadastrado (Cadastrar um empregado CLT e abrir o contrato de trabalho).
Tipos de folga brasileiros instalados (Atestado Medico e Auxilio-Doenca, do módulo l10n_br_hr_holiday).
Atestado médico e, a partir do 16º dia, a carta de concessão do benefício do INSS em mãos.
Exemplo usado neste cenário¶
João Carlos da Silva, empregado CLT com salário de R$ 4.500,00 e dois dependentes no IRRF, fica afastado por doença comum de 01/10/2026 a 20/10/2026, 20 dias seguidos. Os primeiros 15 dias (de 01 a 15/10) a empresa paga; do 16º dia (16/10) até 20/10 são 5 dias, pagos pelo INSS. O holerite de outubro paga à empresa só os dias que lhe cabem.
Como os valores são calculados:
Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença a empresa paga o salário integral; a partir do 16º dia o segurado recebe o auxílio por incapacidade temporária do INSS (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). O afastamento de 01 a 20/10 tem 20 dias: 15 da empresa e 5 do INSS (16 a 20/10).
Salário a pagar pela empresa em outubro, no mês comercial de 30 dias: 4.500,00 / 30 = 150,00 por dia; 4.500,00 - 5 x 150,00 = 3.750,00. Os 5 dias do INSS saem do salário, porque quem os paga é o benefício.
INSS do empregado sobre 3.750,00: 121,575 + 115,366 + (3.750,00 - 2.902,84) x 12% = 101,659, total 338,60 (tabela de 2026, Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).
IRRF: dedução legal, 3.750,00 - 338,60 - 2 x 189,59 = 3.032,22, imposto 3.032,22 x 15% - 394,16 = 60,67; desconto simplificado, 3.750,00 - 607,20 = 3.142,80, imposto 77,26; vale o menor (60,67). O redutor da Lei 15.270/2025 (rendimento até 5.000,00, redução de até 312,89) cobre o imposto: IRRF = 0,00 (tabela de 2026 da Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026).
FGTS da empresa sobre o que ela paga: 8% x 3.750,00 = 300,00. Na doença comum (benefício B31) não há depósito durante o benefício do INSS; no acidente de trabalho (B91) o depósito continua obrigatório (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º).
Líquido da empresa: 3.750,00 - 338,60 = 3.411,40. O INSS paga o benefício diretamente ao empregado.
Atestados fracionados: se o empregado voltar no 16º dia ou antes e se afastar de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias do retorno, o benefício começa no novo afastamento e a empresa não paga outros 15 dias (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 4º; confirme a redação vigente com o contador).
Passo a passo¶
Abra o aplicativo Folga pelo menu de aplicativos.
No menu Aprovações, abra Folga e clique em Novo.
No campo Funcionários, escolha João Carlos da Silva.
No campo Tipo de Folga, escolha Atestado Medico (ate 15 dias).
Em Datas, informe De 01/10/2026 e To 15/10/2026: do dia 1 ao 15, pagos pela empresa.
Clique no ícone de nuvem para salvar e depois em Aprovar.
Clique em Novo, escolha João Carlos da Silva e o tipo Auxilio-Doenca (INSS, a partir do 16o dia).
Informe De 16/10/2026 e To 20/10/2026, salve e clique em Aprovar: do dia 16 ao 20, pagos pelo INSS.
Abra o aplicativo Folha de Pagamento pelo menu de aplicativos.
Em Holerites do Funcionário, clique em Novo.
No campo Funcionário, escolha João Carlos da Silva; o período é outubro de 2026.
Na aba Dias Trabalhados & Entradas, confira as linhas dos dois afastamentos trazidas da folga.
Clique em Calcular folha.
Na aba Calculo do Salário, confira o Salário Base: o Odoo não descontou os dias do INSS (divergência).
Resultado esperado¶
Dois pedidos de folga aprovados, um de 15 dias (empresa) e outro de 5 dias (INSS), e holerite de outubro com as duas linhas de afastamento nos dias trabalhados. O Salário Base sai em 4.500,00 e não nos 3.750,00 da regra, e por isso o INSS, o FGTS e o líquido do holerite também divergem (achado).
Se houver erro¶
Ao aprovar a folga aparece O seguinte funcionário não deveria trabalhar durante este período. As datas caem só em dia sem expediente no horário de trabalho do contrato, como sábado à tarde e domingo. Escolha um período que tenha dia de expediente conforme o horário do contrato.
O pedido do INSS pede um anexo ou o sistema recusa a aprovação. O tipo de folga exige atestado ou comprovante anexado. Anexe o atestado ou a carta de concessão do benefício ao pedido e aprove de novo.
Módulos: l10n_br_hr_holiday, l10n_br_hr_payroll, l10n_br_esocial, hr_holidays. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.