Reforma tributária (IBS e CBS)

Reforma tributária (IBS e CBS) na localização brasileira do Odoo 16: os processos do começo ao fim, os guias e cada cenário com exemplo calculado, passo a passo e vídeo curto com legendas.

Reforma tributária

As etapas deste processo, na ordem em que acontecem: 14 no total, 2 com vídeo curto e legendas. As que ainda não funcionam na 16.0 levam ao motivo e à alternativa.

  1. Conferir o destaque de IBS e CBS na venda de 2026 (disponível em parte, vídeo de 2 min)

  2. Emitir NFS-e com IBS e CBS (não disponível na 16.0)

  3. Conferir a classificação tributária da CBS e do IBS (disponível em parte, vídeo de 1 min)

  4. Registrar os eventos fiscais da reforma na NF-e (não disponível na 16.0)

  5. Desfazer um evento da NF-e registrado por engano (não disponível na 16.0)

  6. Emitir NF-e de débito ou de crédito de IBS e CBS (não disponível na 16.0)

  7. Emitir NF-e de combustível com IBS e CBS monofásico (não disponível na 16.0)

  8. Destacar IBS e CBS como optante do Simples Nacional (não disponível na 16.0)

  9. Conferir o crédito de IBS e CBS na compra de prestador do Simples (não disponível na 16.0)

  10. Emitir NF-e para ente público com IBS e CBS (não disponível na 16.0)

  11. Destacar IBS e CBS na gorjeta de restaurante (não disponível na 16.0)

  12. Informar o Imposto Seletivo na nota (não disponível na 16.0)

  13. Vincular a nota à transação financeira (split payment) (não disponível na 16.0)

  14. Conferir a origem do cálculo de IBS e CBS pela calculadora oficial (não disponível na 16.0)

Ainda não disponível na 16.0

O que este assunto ainda não cobre na versão 16.0 da localização brasileira, com a alternativa possível. Precisa de alguma destas funções? Fale com a KMEE.

Emitir NFS-e com IBS e CBS

Não disponível na 16.0. Cenário RTC-02.

É o maior buraco com obrigação vigente (resumo de 03/10/2026): a exigência do grupo IBS/CBS na NFS-e vale desde 01/10/2026 para a maioria dos serviços do ISS, 01/12/2026 para plataformas digitais, locações, transporte coletivo e outras categorias, e 01/01/2027 para optantes do Simples Nacional que destacarem o tributo (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, de 30/07/2026); até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a nota sem os campos, e a data de rejeição a partir de 2027 não foi confirmada em fonte oficial (qualificar quando o Portal da NFS-e publicar a nota técnica vigente). A NFS-e Nacional (OCA/l10n-brazil #4846 na 16.0 e #4922 na 18.0, mesclados em 02/10) emite sem o grupo; a nfelib ainda não tem o pacote de 01/10 (NT 2026.008, DPS RTC), caminho crítico. Os campos de IBS/CBS já existem no documento fiscal da NFS-e, mas não saem no XML. O XSD oficial já traz o grupo IBSCBS e a DPS não leva valores.

Cenário não documentado até a NFS-e emitir o grupo IBS/CBS. Para quando existir, a pesquisa registra: o cronograma por tipo de serviço (01/10/2026 para a lista geral, 01/12/2026 para plataformas, condomínio e locações, 01/01/2027 para quem optar no Simples) vem do Ato Conjunto citado e de fórum; sem rejeição até 31/12/2026, mas a nota fica fora de conformidade (previsto, conferir no Portal da NFS-e Nacional); rejeições de local de incidência (00417 e L1138) e do NBS de 9 dígitos (E0322) vêm do suporte da TecnoSpeed; município cujo padrão ainda não homologou IBS e CBS não emite o grupo; e falta o campo de regime do Simples na NFS-e Nacional (ver Destacar IBS e CBS como optante do Simples Nacional). Fontes: https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/94141 , https://atendimento.tecnospeed.com.br/hc/pt-br/articles/43073007489815 , https://atendimento.tecnospeed.com.br/hc/pt-br/articles/38331883421463 , https://www.contabeis.com.br/noticias/79768/nfs-e-informacoes-de-ibs-e-cbs-passam-a-ser-exigidas-em-outubro/ .

Registrar os eventos fiscais da reforma na NF-e

Não disponível na 16.0. Cenário RTC-04.

Conferido no código de l10n_br_nfe e l10n_br_fiscal: nenhum código de evento da reforma, nem no schema nem na nfelib nem no erpbrasil.edoc. O plano geral de eventos depende do PR 3684. Sem PR para a 16.0.

A pesquisa cita eventos como 211110 e 112110 (crédito presumido), 112130 e 211124 (perecimento ou roubo no transporte), 211130 (imobilização), 211128 (aceite de débito de nota de crédito), 112120 (importação em ALC ou ZFM) e 112150 (data prevista de entrega). Os códigos vêm de blog de fornecedor e de fórum: conferir na Nota Técnica vigente do Portal Nacional da NF-e. A produção dos eventos na SVRS desde 10/11/2025 também é citação do cronograma de mercado, previsto, conferir na norma vigente. Eles só são exigíveis quando o fato ocorre.

Desfazer um evento da NF-e registrado por engano

Não disponível na 16.0. Cenário RTC-05.

Só existe como proposta no plano de eventos; nada em l10n_br_nfe além do cancelamento da nota e da carta de correção. Sem PR para a 16.0.

A fonte cita a rejeição 459 quando chave, tipo e sequência do evento não casam; o número e a regra vêm de fórum, conferir no Manual de Orientação do Contribuinte vigente.

Emitir NF-e de débito ou de crédito de IBS e CBS

Não disponível na 16.0. Cenário RTC-06.

Conferido no código e no ambiente: (1) o catálogo de operações da 16.0 não tem operação com finalidade 5 ou 6 (as finalidades existem no módulo l10n_br_fiscal); (2) tpNFDebito 01 a 05 existe como campo do documento mas não aparece em nenhuma tela, e tpNFCredito só tem a opção 00 Não Implementado; (3) a referência à nota original sai como NFref, sem o grupo DFeReferenciado; (4) no formulário de Documento de Saída do aplicativo Fiscal, o documento novo não salva sem série de documentos para a empresa e a linha nova falha ao calcular (erro de moeda ao abrir o item). Mesma situação da nota complementar (Emitir nota complementar de preço ou imposto). A pesquisa havia classificado como parcial; sem vídeo que rode pela interface, ficou lacuna. Sem PR.

Exemplo de regra para quando o fluxo existir: multa e juros integram o valor da operação e, portanto, a base do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 12, § 1º, II; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm). Datas de produção das finalidades 5 e 6 (previstas para 03/11/2026 no cronograma de mercado), a Nota Técnica 2026.008 e o tipo 09 do Ajuste SINIEF 34/26 estão previstos, conferir na norma vigente.

Emitir NF-e de combustível com IBS e CBS monofásico

Não disponível na 16.0. Cenário RTC-07.

O grupo gIBSCBSMono não é exportado e o motor fiscal não calcula as alíquotas ad rem. Sem PR.

A versão 1.50 da Nota Técnica 2025.002, a produção prevista para 03/11/2026 e a obrigação prevista para 01/01/2027 vêm do cronograma de mercado e do fórum: previsto, conferir na norma vigente (inclusive a NT 2026.007).

Destacar IBS e CBS como optante do Simples Nacional

Não disponível na 16.0. Cenário RTC-08.

O regime do participante (Simples puro, híbrido, optante pendente) não está modelado: só há o regime tributário 1, 2, 3 e 4. Nada na NFS-e Nacional. Sem PR.

Prazos com norma: a Resolução CGSN 194/2026 (25/09/2026, DOU de 28/09/2026) fixa a opção pelo regime regular de IBS e CBS para jan a jun/2027 no Portal do Simples Nacional até 30/10/2026 (data ainda futura em 11/10/2026) e o cancelamento, irretratável, de 03/11 a 20/12/2026 (fontes secundárias: https://netcpa.com.br/colunas/resolucao-cgsn-no-1942026-altera-a-resolucao-cgsn-no-18626-que-dispoe-sobre-os-prazos-e-condicoes-para-o-exercicio-de-opcao-pelo-simples-nacional/28455 e https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=34449; o PDF do DOU tem um trecho cortado que parece citar outro período, conferir o texto integral). O destaque opcional na NFS-e a partir de 01/01/2027 segue previsto, a conferir no Portal da NFS-e. A fonte do Contábeis relata dúvida real de preenchimento: o emissor da prefeitura exigia CST 200 e a resposta foi CST 000, sem norma fechada.

Conferir o crédito de IBS e CBS na compra de prestador do Simples

Não disponível na 16.0. Cenário RTC-09.

O pedido de compra não calcula nem mostra crédito esperado de IBS e CBS, e o regime do fornecedor não está modelado. Sem PR.

A fonte cita o art. 47 da LC 214/2025 e um regime híbrido; conferir o texto vigente no Planalto antes de usar como regra (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm). Também depende de regulamentação do Simples ainda em andamento em 2026.

Emitir NF-e para ente público com IBS e CBS

Não disponível na 16.0. Cenário RTC-10.

Verificado no código: res.partner tem is_public_entity e public_entity_type (campos também visíveis na tela do parceiro), e l10n_br_nfe mapeia tpEnteGov para o campo public_entity_type do documento. Mas esse campo do documento é simples: nada o preenche a partir do parceiro e nenhuma tela o mostra, então o XML sai sem o tipo de ente. Na criação de parceiro por código o indicador ainda foi zerado pelo perfil fiscal padrão. Não há pRedutor, tpOperGov, cashback nem município do fato gerador. A pesquisa havia classificado como parcial; no código é lacuna para o resultado (a NF-e). Sem PR.

Os campos do grupo de compra governamental e a data de exigência vêm da NT 2025.002 citada pelo blog da TecnoSpeed: conferir a versão vigente no Portal Nacional da NF-e. Hoje o cadastro marca CSLL e IRPJ como permitidos na linha quando o parceiro é entidade pública (retenções, ver Vender para órgão público com retenção de tributos); isso é outro tema.

Destacar IBS e CBS na gorjeta de restaurante

Não disponível na 16.0. Cenário RTC-11.

Sem regra na localização: não existe tratamento de gorjeta nem classificação por item além da empresa e da linha da operação (Conferir a classificação tributária da CBS e do IBS). Sem PR.

O tópico do fórum traz códigos de classificação citados por um usuário e ficou sem resposta; não há regra oficial confirmada nesta pesquisa. Conferir a LC 214/2025 e a Nota Técnica vigente antes de qualquer implementação.

Informar o Imposto Seletivo na nota

Não disponível na 16.0. Cenário RTC-12.

O valor calculado do IS é descartado e o CST do IS é cópia; na importação de XML o grupo é ignorado de propósito. Sem PR.

A pesquisa afirma que a medida provisória não saiu e que o início seria em 2027: previsto, conferir na norma vigente. Os arts. 412 e 424 da LC 214/2025 são citados pelo fórum; conferir no Planalto.

Vincular a nota à transação financeira (split payment)

Não disponível na 16.0. Cenário RTC-13.

Nenhum código de idTransacao nem dos eventos 110300 e 110301 em l10n_br_nfe, l10n_br_fiscal ou nos módulos de pagamento. Existe apenas a issue 5146 do OCA/l10n-brazil, sem PR.

A Nota Técnica 2026.006, o evento 110300 e a produção prevista para 03/11/2026 vêm do cronograma de mercado e do blog da TecnoSpeed: previsto, conferir na norma vigente. A própria TecnoSpeed marca como em desenvolvimento, e o artigo do Contábeis tem inconsistência numérica, então não serve de regra. A obrigação em 2027 é facultativa segundo o cronograma de mercado, a conferir.

Conferir a origem do cálculo de IBS e CBS pela calculadora oficial

Não disponível na 16.0. Cenário RTC-14.

Busca no código por calculadora ou integração com serviço externo de IBS e CBS não retorna nada; o cálculo é feito localmente pelo motor fiscal (módulo l10n_br_fiscal) e não há log de origem. Sem PR.

O blog e a central da TecnoSpeed descrevem o recurso do produto deles; se a calculadora oficial tem regra de uso obrigatório ou facultativo não foi conferido na fonte oficial (Receita, Portal da Reforma Tributária). Conferir antes de tratar como exigência.