Conferir redução de base, diferimento e isenção do ICMS

  • Cenário FIS-09

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Etapa 9 de 15 do processo Configurar e conferir a tributação. Anterior: Conferir o Simples Nacional, a faixa e o CSOSN. Próxima: Configurar as retenções de PIS, COFINS, CSLL, IRRF, INSS e ISS.

Benefícios do ICMS entram como impostos próprios no regulamento: redução de base (CST 20), diferimento (51) e isenção (40), ligados por NCM e UF, e o motivo da desoneração na tabela Alívio do ICMS. O cenário mostra a redução de base de SP, que a demonstração traz pronta, e onde ficam o diferimento, a isenção e o cadastro de benefícios com código cBenef, hoje sem registros.

Visão geral: Consultar a operação fiscal de venda

Limites deste cenário

Cenário parcial. A demonstração traz a redução de base de SP e os impostos de diferimento e isenção, mas não traz benefícios com cBenef cadastrados nem definições de diferimento ou isenção por UF aprovadas; criar uma definição de benefício e o fluxo Rascunho, Revisar e Aprovar não foram filmados. A base legal da redução de 51,11% precisa ser conferida com o contador.

Vídeo

Duração: 1 min 54 s. Sem áudio: a narração está nas legendas, na faixa de baixo do vídeo.

Antes de começar

Exemplo usado neste cenário

Definição de SP com ICMS de 18% e redução de base de 51,11% para o NCM 9610.00.00. Aplicação à venda de 1 unidade a R$ 1.000,00 a cliente de SP.

Como os valores são calculados:

  • Redução de base: base = 1.000,00 x (1 - 51,11%) = 488,90. ICMS = 488,90 x 18% = 88,00. A carga efetiva é de 8,8% do valor (CST 20, tributada com redução de base de cálculo).

  • A redução vem de convênio ou do regulamento do estado, por NCM (por exemplo, a lista de convênios de redução de base do CONFAZ), e a demonstração a traz só como exemplo para o NCM 9610.00.00; confirme a base legal na tabela do estado.

  • Diferimento (CST 51): o recolhimento do ICMS da operação é adiado para a etapa seguinte da cadeia. Isenção (CST 40): sem ICMS, e a desoneração com motivo, como SUFRAMA (código 7), é informada junto (VEN-12).

  • O código de benefício fiscal cBenef é exigido pelas SEFAZ que o adotaram (SP, RJ, PR, entre outras) quando o CST é 20, 30, 40, 41, 50, 51, 70 ou 90, conforme a tabela da UF. O cadastro de benefícios existe no regulamento, na subaba Tax Benefit, e a demonstração o traz vazio.

Passo a passo

  1. Abra o aplicativo Fiscal pelo menu de aplicativos.

  2. Abra o menu Configuração -> ICMS -> Regulamento do ICMS.

  3. Abra o Regulamento do ICMS.

  4. Abra a aba São Paulo e, em Interno, veja a linha ICMS 18% Com Red. 51,11%, CST 20.

  5. Abra a linha e, na aba NCM, veja o NCM 9610.00.00 a que a redução se aplica.

  6. Feche a janela sem salvar.

  7. Abra a subaba Tax Benefit: é onde se cadastram os benefícios com código cBenef, vazia na demonstração.

  8. Abra o menu Configuração -> ICMS -> Alívio do ICMS e veja os motivos de desoneração, como SUFRAMA.

  9. Abra Configuração -> Impostos -> Imposto, pesquise ICMS Diferimento e veja o CST 51.

Resultado esperado

Redução de base conferida: 18% com redução de 51,11% e CST 20, que dá base de 488,90 e ICMS de 88,00 sobre 1.000,00. Conferidos também o diferimento (CST 51), a isenção (CST 40) e os motivos de desoneração. Nada é alterado.

Se houver erro

  • A venda do produto sai com ICMS de 18% cheio. O NCM do produto não está na definição com redução de base, ou a definição está em Rascunho. Confira o NCM na aba NCM da definição e se ela está Aprovada.

  • A SEFAZ rejeita a nota por falta do cBenef. O CST pede código de benefício e o produto está sem ele. Cadastre o benefício na subaba Tax Benefit da UF e ligue-o à definição.

Módulos usados

Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.