Conferir o ICMS por UF e o FCP

  • Cenário FIS-03

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Etapa 3 de 15 do processo Configurar e conferir a tributação. Anterior: Consultar o CFOP e a tributação que a operação aplica. Próxima: Conferir o ICMS ST com MVA, CEST e destinos.

O regulamento do ICMS guarda, por estado de origem, a alíquota de cada destino: a interna (mesmo estado), a interestadual (12% ou 7%) e o fundo de combate à pobreza (FCP) do estado que o cobra. O cenário mostra onde conferir essas alíquotas antes de vender.

Visão geral: Consultar a operação fiscal de venda

Vídeo

Duração: 1 min 17 s. Sem áudio: a narração está nas legendas, na faixa de baixo do vídeo.

Antes de começar

Exemplo usado neste cenário

Conferência das alíquotas usadas nas vendas de São Paulo: interna de SP, interestadual para MG e para PE, interna de MG (base do DIFAL) e o FCP de MG que a tabela da demonstração traz (a regra o limita a uma lista de produtos).

Como os valores são calculados:

  • Alíquota interna de SP: 18% (RICMS/SP, art. 52, I). Venda de 500,00 dentro de SP: ICMS de 90,00.

  • Alíquotas interestaduais (Resolução do Senado 22/1989): 12% quando o destino é MG, PR, RJ, RS ou SC (Sul e Sudeste, sem ES), e 7% para os demais estados (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES). Para mercadoria importada a alíquota é de 4% (Resolução do Senado 13/2012).

  • Venda de 500,00 de SP para MG: ICMS de 12% = 60,00. Para PE: 7% = 35,00.

  • Alíquota interna de MG: 18% (a do destino, base do DIFAL de VEN-03).

  • FCP de MG: o adicional de 2 pontos percentuais na alíquota interna vem do art. 12-A da Lei 6.763/1975, acrescentado pela Lei 19.978/2011, com base no ADCT da CF, art. 82, § 1º. Ele alcança só a lista do art. 12-A (bebidas alcoólicas, cigarros e tabacaria, armas, refrigerantes e energéticos, perfumes e cosméticos, celulares, câmeras e outros; redação da Lei 24.471/2023, com vigência até 31/12/2026). O Fundo de Erradicação da Miséria é o da Lei 19.990/2011.

  • A Caixa (NCM 7326.90.90) não está na lista: o FCP devido é zero. A tabela da demonstração aplica 2% a todas as mercadorias, e por isso o exemplo de DIFAL (VEN-03) mostra 10,73, que é número do motor e não valor devido; ele não entra na conferência.

Passo a passo

  1. Abra o aplicativo Fiscal pelo menu de aplicativos.

  2. Abra o menu Configuração -> ICMS -> Regulamento do ICMS.

  3. Abra o Regulamento do ICMS.

  4. Abra a aba São Paulo, depois Interno, e veja o ICMS 18% de SP para SP.

  5. Mais abaixo, em External, veja ICMS 12% para MG, PR, RJ, RS e SC, e ICMS 7% para os demais.

  6. Abra a aba Minas Gerais e, em Interno, veja o ICMS 18% interno de MG.

  7. Abra a subaba Outros: o FCP de 2% de MG, que a lei só cobra dos produtos da lista.

Resultado esperado

Alíquotas conferidas: 18% interna de SP, 12% de SP para MG, 7% de SP para PE, 18% interna de MG e FCP de 2% na tabela de MG, que a regra limita aos produtos da lista do art. 12-A da Lei 6.763/1975. Nada é alterado.

Se houver erro

  • A venda para outro estado sai com a alíquota interna. O estado do cliente está vazio ou a UF de destino não tem linha aprovada no regulamento. Confira o estado do cliente (Cadastrar cliente contribuinte de ICMS) e a aba da UF de origem neste regulamento.

  • A linha de uma alíquota está em Rascunho. Só definições Aprovadas entram no cálculo. Revise e aprove a definição, ou use a aprovada.

Limites deste cenário

Só consulta de alíquotas gerais. Alíquotas por NCM, reduções e benefícios estão em Conferir redução de base, diferimento e isenção do ICMS. A tabela da demonstração traz, em cada estado, as alíquotas gerais e algumas por NCM; ela precisa ser conferida com o regulamento vigente do estado. Divergência da regra: o FCP-MG só incide sobre a lista de produtos do art. 12-A da Lei 6.763/1975 (Lei 19.978/2011), e a demonstração aplica 2% a todas as mercadorias; por isso o valor de FCP não é conferido aqui.

Módulos usados

Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.