Créditos de impostos e custo líquido na compra

Créditos de impostos e custo líquido na compra no Odoo 16 com a localização brasileira, etapa por etapa: cada cenário tem exemplo calculado, passo a passo e vídeo curto com legendas.

Créditos e custo líquido

As etapas deste processo, na ordem em que acontecem: 7 no total, 3 com vídeo curto e legendas. As que ainda não funcionam na 16.0 levam ao motivo e à alternativa.

  1. Comprar com crédito de ICMS, PIS e COFINS no Lucro Real (vídeo de 2 min)

  2. Comprar na empresa do Lucro Presumido (disponível em parte, vídeo de 1 min)

  3. Comprar mercadoria com ICMS retido anteriormente por ST (disponível em parte, vídeo de 2 min)

  4. Comprar material de uso e consumo com DIFAL de entrada (não disponível na 16.0)

  5. Comprar bem do ativo imobilizado com CIAP (não disponível na 16.0)

  6. Comprar de fornecedor do Simples Nacional com crédito de ICMS (não disponível na 16.0)

  7. Conferir o custo líquido do estoque na compra (não disponível na 16.0)

Ainda não disponível na 16.0

O que este assunto ainda não cobre na versão 16.0 da localização brasileira, com a alternativa possível. Precisa de alguma destas funções? Fale com a KMEE.

Comprar material de uso e consumo com DIFAL de entrada

Não disponível na 16.0. Cenário CMP-07.

Falta, na 16.0 oficial, o cálculo do DIFAL em operação de entrada e a vedação de crédito por destino (uso e consumo). Trabalho em PRs abertos e não mesclados: custo líquido F5 (#4965 a #4970) para a vedação de crédito e custo; GNRE (#4811, #4812, #4814) para a guia. O DIFAL de entrada no custo ainda não tem PR.

Verificado na 16.0: com a linha Compras para Uso e Consumo (CFOP 2556) o Odoo continua calculando ICMS de 7% a creditar, IPI e PIS e COFINS a recuperar, e os campos de DIFAL (base, alíquotas e valor de destino) ficam zerados em operação de entrada, mesmo com a Operação de Consumo Final marcada. O gate de creditabilidade por destino do CFOP (uso e consumo veda ICMS, IPI, PIS e COFINS) está na pilha de custo líquido F5, PRs #4965 a #4970, que registra também o DIFAL de entrada fora do custo como pendência. A guia de recolhimento do DIFAL (GNRE) está nos PRs #4811, #4812 e #4814. O que o fórum de contadores acrescenta: o DIFAL na compra de optante do Simples e na compra para revenda é tratado por UF, e muitos estados cobram antecipação em vez de DIFAL (a guia muda); a entrada sem circulação física (como a nota de hotel de outra UF, de consumo no local) tem dois entendimentos sobre haver DIFAL e escrituração (ver Tratar NF-e baixada sem entrada física e Apurar a antecipação de ICMS e o DIFAL na compra interestadual do Simples para revenda). A fonte é o fórum de contadores Contábeis; fórum é pista, não norma.

Comprar bem do ativo imobilizado com CIAP

Não disponível na 16.0. Cenário CMP-08.

Não existe controle de CIAP na 16.0. O módulo l10n_br_ciap está só desenhado, sem PR e sem cliente-âncora definido. A vedação de crédito de IPI e o crédito do ICMS em 48 parcelas (CIAP, LC 87/96 art. 20 § 5) dependem também do gate de destino da pilha F5 (#4965 a #4970).

Verificado na 16.0: com a linha Compras de Ativo (CFOP 1551) o Odoo credita os 1.800,00 de ICMS de uma vez, além de IPI, PIS e COFINS, o que subavalia o imobilizado. A estrutura dos registros G110 e G125 existe no módulo de SPED, mas sem mapeamento a partir da compra. O módulo l10n_br_ciap (48 avos, índice mensal, bloco G) está só desenhado, sem PR aberto. O que o fórum de contadores acrescenta: a transferência do saldo de CIAP de filial encerrada não tem consenso de CFOP (1.604) nem de CST (90), e o crédito é 1/48 ao mês com a proporção de saídas tributadas. O lançamento do crédito e a transferência do saldo continuam sem código na 16.0 e sem PR; por isso não há passo novo. A fonte é o fórum de contadores Contábeis; fórum é pista, não norma.

Comprar de fornecedor do Simples Nacional com crédito de ICMS

Não disponível na 16.0. Cenário CMP-09.

Falta o resolvedor de creditabilidade que considera o regime do emitente e o CSOSN. Está na pilha de custo líquido F5 (PRs #4965 a #4970), ainda não mesclada.

Verificado na 16.0: na cotação de compra de fornecedor do Simples o Odoo calcula ICMS de 18% com CST 00 e creditaria 180,00, valor que o fornecedor nunca destacaria. Importando o XML com CSOSN 101, a linha guarda a alíquota (1,25%) e o crédito (12,50), mas a fatura lançada não leva o crédito às contas a compensar e o custo fica em 1.000,00. O PIS e a COFINS do fornecedor do Simples são creditáveis no regime não cumulativo (ADI SRF 15/2007).

Conferir o custo líquido do estoque na compra

Não disponível na 16.0. Cenário CMP-11.

Custo líquido de aquisição (F5): resolvedor de creditabilidade por regime, destino e CST, custo armazenado por movimento e mapa para o razão. PRs #4965, #4966, #4967, #4968, #4969 e #4970, abertos e ainda sem revisão; fundação #4964 já mesclada. Os PRs antigos #4735 a #4739 estão em discussão para fechamento em favor da F5.

Verificado na 16.0: na Empresa Lucro Real a fatura de 1.000,00 com IPI de 50,00 leva 1.000,00 menos os impostos que o Odoo trata como recuperáveis (ICMS 180,00, IPI 50,00, PIS 16,50, COFINS 76,00, CBS e IBS do ano-teste) ao custo, ou seja, também recupera o IPI de empresa comercial e calcula PIS e COFINS sobre a base com ICMS. Na Empresa Lucro Presumido, o Odoo lança PIS e COFINS a compensar mesmo no regime cumulativo (achado tratado na pilha #4965 a #4970). Além do ICMS, o IPI não recuperável também fica fora da base do crédito de PIS e COFINS (STJ, Tema 1.373; IN RFB 2.121/2022, com vigência a partir de 20/12/2022).

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