Pagar o 13º salário em duas parcelas

  • Cenário PES-04

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Etapa 4 de 14 do processo Folha e eSocial. Anterior: Calcular as férias de um empregado com o terço constitucional. Próxima: Calcular a rescisão de um empregado dispensado sem justa causa.

Calcula a primeira parcela (50%, sem descontos) e a segunda parcela do 13º salário, com INSS e IRRF apurados em separado da folha mensal. O módulo é da KMEE (kmee-odoo-addons) sobre o OCA payroll, fora do repositório OCA/l10n-brazil.

Visão geral: Conferir férias, décimo terceiro e rescisão

Vídeo

Duração: 2 min 28 s. Sem áudio: a narração está nas legendas, na faixa de baixo do vídeo.

Antes de começar

Exemplo usado neste cenário

Renata Alves Machado, empregada CLT com salário de R$ 15.000,00 e sem dependentes, trabalhou os 12 meses de 2026. A primeira parcela é paga em outubro e a segunda em dezembro, com o valor da primeira informado para abatimento.

Como os valores são calculados:

  • 1ª parcela: 50% de 15.000,00 = 7.500,00, paga entre fevereiro e 30/11 e sem descontos (Lei 4.749/1965, art. 2º).

  • 13º integral: 12 avos x 15.000,00 / 12 = 15.000,00 (Lei 4.090/1962, art. 1º).

  • INSS sobre o 13º, em separado do mensal: a base de 15.000,00 passa do teto de 8.475,55, então a contribuição é a máxima: 121,575 + 115,366 + 174,172 + 576,979 = 988,09 (Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º).

  • Base do IRRF do 13º: 15.000,00 - 988,09 = 14.011,91 (sem dependentes).

  • IRRF na fonte, exclusivo e em separado: 14.011,91 x 27,5% - 908,73 = 2.944,55. O desconto simplificado (15.000,00 - 607,20) daria 3.049,29, maior; vale a dedução legal. Acima de 7.350,00 não há redutor (Lei 15.270/2025).

  • FGTS: 8% x 15.000,00 = 1.200,00 (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º), encargo do empregador.

  • Líquido da 2ª parcela: 15.000,00 - 988,09 - 2.944,55 - 7.500,00 (1ª parcela) = 3.567,36.

Passo a passo

  1. Abra o aplicativo Folha de Pagamento pelo menu de aplicativos.

  2. Em Holerites do Funcionário, clique em Novo.

  3. No campo Funcionário, escolha Renata Alves Machado.

  4. No campo Estrutura, troque CLT por 13º Salário - 1ª Parcela.

  5. Clique em Calcular folha.

  6. Abra a aba Calculo do Salário: o Adiantamento do 13º é de 7.500,00 e o Líquido é o mesmo, sem descontos.

  7. Clique em Novo para o holerite da 2ª parcela.

  8. No campo Funcionário, escolha Renata Alves Machado.

  9. No campo Estrutura, troque CLT por 13º Salário - 2ª Parcela.

  10. No Período, informe o início: 01/12/2026.

  11. No Período, informe o fim: 31/12/2026.

  12. Na aba Dados BR, informe 7.500,00 em 1ª Parcela do 13º já paga.

  13. Clique em Calcular folha.

  14. Na aba Calculo do Salário, confira o 13º de 15.000,00, o INSS de 988,09 e o IRRF de 2.944,55.

  15. Confira o FGTS de 1.200,00 e o Líquido de 3.567,36, já abatida a primeira parcela.

  16. Clique em Confirmar: o holerite da 2ª parcela passa para Concluído.

Resultado esperado

Dois holerites de 13º: a 1ª parcela de 7.500,00 sem descontos e a 2ª parcela com 13º de 15.000,00, INSS de 988,09, IRRF de 2.944,55, FGTS de 1.200,00 e líquido de 3.567,36.

Se houver erro

  • A 2ª parcela sai com líquido de 11.067,36, sem abater a primeira. O campo 1ª Parcela do 13º já paga ficou em branco na aba Dados BR; o sistema não lê a 1ª parcela do outro holerite. Informe 7.500,00 no campo e clique em Calcular folha de novo.

  • O 13º sai proporcional, com menos de 12 avos. A data final do período não é 31/12 ou o contrato começou depois de janeiro. Confira a data final do período e a data de início do contrato.

Limites deste cenário

A 1ª parcela e a 2ª são holerites independentes: o valor da 1ª precisa ser digitado na 2ª, porque o Odoo não faz o vínculo sozinho (achado). O FGTS de 8% da 1ª parcela (600,00) é recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao do pagamento (Lei 8.036/1990, art. 15), e a ficha concentra os 1.200,00 no holerite da 2ª parcela. Não cobre 13º com média de horas extras ou comissões, 13º de quem se desligou no ano (ver Calcular a rescisão de um empregado dispensado sem justa causa) nem a contabilização. Os módulos de folha são da KMEE e não fazem parte do repositório OCA. Casos que este cenário não cobre: o 13º adiantado junto com as férias (a 1ª parcela paga no mês das férias, a pedido do empregado, entre janeiro e novembro) e a rescisão depois, com a rescisão descontando o valor já adiantado e sem repetir o adiantamento; e o reflexo de comissão ainda não paga no 13º. Rescisão após adiantamento fora de novembro ainda não tem vídeo (fonte: Fórum Contábeis, casos 17 e 23, opinião de usuário a confirmar com o contador; ver Corrigir a rescisão já paga e apurar a diferença do FGTS para a correção de rescisão já paga).

Módulos: l10n_br_hr_vacation, l10n_br_hr_payroll, payroll. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.