Pagar o 13º salário em duas parcelas¶
Cenário PES-04
Disponível
Perfil: Departamento pessoal
Mais tarefas do perfil: Departamento pessoal
Odoo 16.0
Etapa 4 de 14 do processo Folha e eSocial. Anterior: Calcular as férias de um empregado com o terço constitucional. Próxima: Calcular a rescisão de um empregado dispensado sem justa causa.
Calcula a primeira parcela (50%, sem descontos) e a segunda parcela do 13º salário, com INSS e IRRF apurados em separado da folha mensal. O módulo é da KMEE (kmee-odoo-addons) sobre o OCA payroll, fora do repositório OCA/l10n-brazil.
Visão geral: Conferir férias, décimo terceiro e rescisão
Vídeo¶
Antes de começar¶
Empregado com contrato em andamento desde o início do ano-base (Cadastrar um empregado CLT e abrir o contrato de trabalho).
Tabelas fiscais da folha vigentes para 2026 (Calcular e confirmar a folha mensal de um empregado CLT).
Exemplo usado neste cenário¶
Renata Alves Machado, empregada CLT com salário de R$ 15.000,00 e sem dependentes, trabalhou os 12 meses de 2026. A primeira parcela é paga em outubro e a segunda em dezembro, com o valor da primeira informado para abatimento.
Como os valores são calculados:
1ª parcela: 50% de 15.000,00 = 7.500,00, paga entre fevereiro e 30/11 e sem descontos (Lei 4.749/1965, art. 2º).
13º integral: 12 avos x 15.000,00 / 12 = 15.000,00 (Lei 4.090/1962, art. 1º).
INSS sobre o 13º, em separado do mensal: a base de 15.000,00 passa do teto de 8.475,55, então a contribuição é a máxima: 121,575 + 115,366 + 174,172 + 576,979 = 988,09 (Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º).
Base do IRRF do 13º: 15.000,00 - 988,09 = 14.011,91 (sem dependentes).
IRRF na fonte, exclusivo e em separado: 14.011,91 x 27,5% - 908,73 = 2.944,55. O desconto simplificado (15.000,00 - 607,20) daria 3.049,29, maior; vale a dedução legal. Acima de 7.350,00 não há redutor (Lei 15.270/2025).
FGTS: 8% x 15.000,00 = 1.200,00 (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º), encargo do empregador.
Líquido da 2ª parcela: 15.000,00 - 988,09 - 2.944,55 - 7.500,00 (1ª parcela) = 3.567,36.
Passo a passo¶
Abra o aplicativo Folha de Pagamento pelo menu de aplicativos.
Em Holerites do Funcionário, clique em Novo.
No campo Funcionário, escolha Renata Alves Machado.
No campo Estrutura, troque CLT por 13º Salário - 1ª Parcela.
Clique em Calcular folha.
Abra a aba Calculo do Salário: o Adiantamento do 13º é de 7.500,00 e o Líquido é o mesmo, sem descontos.
Clique em Novo para o holerite da 2ª parcela.
No campo Funcionário, escolha Renata Alves Machado.
No campo Estrutura, troque CLT por 13º Salário - 2ª Parcela.
No Período, informe o início: 01/12/2026.
No Período, informe o fim: 31/12/2026.
Na aba Dados BR, informe 7.500,00 em 1ª Parcela do 13º já paga.
Clique em Calcular folha.
Na aba Calculo do Salário, confira o 13º de 15.000,00, o INSS de 988,09 e o IRRF de 2.944,55.
Confira o FGTS de 1.200,00 e o Líquido de 3.567,36, já abatida a primeira parcela.
Clique em Confirmar: o holerite da 2ª parcela passa para Concluído.
Resultado esperado¶
Dois holerites de 13º: a 1ª parcela de 7.500,00 sem descontos e a 2ª parcela com 13º de 15.000,00, INSS de 988,09, IRRF de 2.944,55, FGTS de 1.200,00 e líquido de 3.567,36.
Se houver erro¶
A 2ª parcela sai com líquido de 11.067,36, sem abater a primeira. O campo 1ª Parcela do 13º já paga ficou em branco na aba Dados BR; o sistema não lê a 1ª parcela do outro holerite. Informe 7.500,00 no campo e clique em Calcular folha de novo.
O 13º sai proporcional, com menos de 12 avos. A data final do período não é 31/12 ou o contrato começou depois de janeiro. Confira a data final do período e a data de início do contrato.
Limites deste cenário¶
A 1ª parcela e a 2ª são holerites independentes: o valor da 1ª precisa ser digitado na 2ª, porque o Odoo não faz o vínculo sozinho (achado). O FGTS de 8% da 1ª parcela (600,00) é recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao do pagamento (Lei 8.036/1990, art. 15), e a ficha concentra os 1.200,00 no holerite da 2ª parcela. Não cobre 13º com média de horas extras ou comissões, 13º de quem se desligou no ano (ver Calcular a rescisão de um empregado dispensado sem justa causa) nem a contabilização. Os módulos de folha são da KMEE e não fazem parte do repositório OCA. Casos que este cenário não cobre: o 13º adiantado junto com as férias (a 1ª parcela paga no mês das férias, a pedido do empregado, entre janeiro e novembro) e a rescisão depois, com a rescisão descontando o valor já adiantado e sem repetir o adiantamento; e o reflexo de comissão ainda não paga no 13º. Rescisão após adiantamento fora de novembro ainda não tem vídeo (fonte: Fórum Contábeis, casos 17 e 23, opinião de usuário a confirmar com o contador; ver Corrigir a rescisão já paga e apurar a diferença do FGTS para a correção de rescisão já paga).
Módulos: l10n_br_hr_vacation, l10n_br_hr_payroll, payroll. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.