Pagar o pró-labore do sócio com INSS de 11% e IRRF¶
Cenário PES-10
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Perfil: Departamento pessoal
Mais tarefas do perfil: Departamento pessoal
Odoo 16.0
Etapa 10 de 14 do processo Folha e eSocial. Anterior: Descontar pensão alimentícia na folha e abater a base do IRRF. Próxima: Pagar a PLR com tributação exclusiva na fonte.
Calcula o holerite de pró-labore de um sócio que trabalha na empresa: INSS de 11% limitado ao teto, sem FGTS, e IRRF pela tabela mensal com o redutor da Lei 15.270/2025. O módulo de folha não traz uma estrutura de pró-labore pronta: o implantador monta a estrutura com as regras do módulo e uma regra de INSS do sócio (feita fora da câmera neste cenário). A folha é dos módulos da KMEE (l10n_br_hr_payroll e l10n_br_esocial, em kmee-odoo-addons) sobre o OCA payroll.
Visão geral: Preparar e conferir a folha brasileira
Limites deste cenário¶
O módulo não traz estrutura de pró-labore: o INSS de 11% com teto e a retirada sem FGTS dependem de uma estrutura criada pelo implantador (feita fora da câmera). A categoria 722 ou 723 do sócio existe na tabela do eSocial, mas o funcionário não tem campo de categoria na tela (achado) e não há fluxo de cadastro de sócio, de S-2300 nem de S-1200 de contribuinte individual neste cenário. Não trata o teto do INSS compartilhado quando o sócio tem pró-labore em mais de uma empresa (múltiplo vínculo): cada folha enxerga só o próprio pró-labore, e o excesso sobre o teto precisa ser conferido à mão. Não calcula a contribuição patronal de 20% nem o pró-labore mínimo. Os módulos de folha e de eSocial são da KMEE e não fazem parte do repositório OCA.
Vídeo¶
Antes de começar¶
Estrutura salarial Pró-labore criada pelo implantador: regras Salário Base, Remuneração Bruta, INSS do sócio (11% até o teto), Base IRRF, IRRF e Salário Líquido, sem a regra de FGTS.
Sócio cadastrado como funcionário com contrato em uso nessa estrutura (Cadastrar um empregado CLT e abrir o contrato de trabalho) e categoria eSocial 723 (os campos de categoria não aparecem na tela do funcionário: achado).
Tabelas fiscais de 2026 da folha cadastradas (Calcular e confirmar a folha mensal de um empregado CLT).
Exemplo usado neste cenário¶
Rodrigo Menezes Pacheco, sócio que administra a Sua Empresa (São Paulo), retira pró-labore de R$ 6.000,00 por mês, sem dependentes. É empresário e sócio (categoria eSocial 723, contribuinte individual). A folha de outubro de 2026 retém o INSS do sócio e o IRRF.
Como os valores são calculados:
O sócio que trabalha na empresa é contribuinte individual (Lei 8.213/1991, art. 11, V, f) e o pró-labore é o salário de contribuição dele (Lei 8.212/1991, art. 28, III). A empresa retém a contribuição do sócio e a recolhe (Lei 10.666/2003, art. 4º).
INSS do sócio: 11% x 6.000,00 = 660,00. O teto do salário de contribuição de 2026 é 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026), então a contribuição máxima é 11% x 8.475,55 = 932,31. A alíquota de 11% do contribuinte individual que presta serviço à empresa vem da Lei 8.212/1991, art. 21 (alíquota de 20%, reduzida a 11% no plano simplificado) combinado com o art. 30 (a empresa desconta e recolhe a contribuição do contribuinte individual a seu serviço); fundamento de memória, a conferir com o contador.
Sem FGTS: as categorias 722 e 723 não têm depósito (a 721, diretor não empregado com FGTS, é a exceção). A parte patronal de 20% sobre o pró-labore (Lei 8.212/1991, art. 22, III) é encargo da empresa, apurada fora do holerite, e no Simples Nacional depende do anexo.
Base do IRRF pelas deduções legais: 6.000,00 - 660,00 = 5.340,00. Imposto: 5.340,00 x 27,5% - 908,73 = 559,77.
O desconto simplificado de 607,20 daria base de 5.392,80 e imposto de 574,29, maior, então vale a dedução legal.
Redutor da Lei 15.270/2025 (Lei 9.250/1995, art. 3º-A): para rendimento mensal de 5.000,01 a 7.350,00, redução = 978,62 - 0,133145 x 6.000,00 = 978,62 - 798,87 = 179,75 (fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026).
IRRF a reter: 559,77 - 179,75 = 380,02.
Líquido: 6.000,00 - 660,00 - 380,02 = 4.959,98.
Passo a passo¶
Abra o aplicativo Folha de Pagamento pelo menu de aplicativos.
Em Holerites do Funcionário, clique em Novo.
No campo Funcionário, escolha Rodrigo Menezes Pacheco; o período é outubro de 2026.
Confira a Estrutura Pró-labore, trazida do contrato do sócio.
Clique em Calcular folha.
Na aba Calculo do Salário, confira o Salário Base de 6.000,00 e a Remuneração Bruta de 6.000,00.
Confira o INSS do sócio de 660,00, que é 11% do pró-labore.
Confira a Base IRRF de 5.340,00 e o IRRF de 380,02, já com o redutor.
Confira o Salário Líquido de 4.959,98: não há linha de FGTS.
Clique em Confirmar: o holerite passa para Concluído.
Resultado esperado¶
Holerite de pró-labore concluído com INSS de 660,00, base do IRRF de 5.340,00, IRRF de 380,02 e líquido de 4.959,98, sem FGTS.
Se houver erro¶
O INSS do sócio sai pela tabela progressiva (de 7,5% a 14%) e o holerite traz FGTS. O contrato do sócio está na estrutura CLT, que traz as regras do empregado. Troque a estrutura do contrato para a estrutura de pró-labore da empresa e calcule de novo.
O S-1200 do sócio é rejeitado por categoria. A categoria eSocial do sócio (722 ou 723) está errada; a categoria não se retifica e exige recadastrar o vínculo. Confirme com o contador a categoria antes do primeiro envio.
Módulos: l10n_br_hr_payroll, l10n_br_esocial, payroll. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.