Lançar NFS-e recebida com retenções

  • Cenário NFS-09

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Etapa 2 de 2 do processo Serviços recorrentes e NFS-e recebida. Anterior: Faturar serviços recorrentes.

Lança, como fatura de fornecedor, a NFS-e que a empresa recebeu de um prestador, com as retenções que ela faz na fonte. O líquido a pagar ao prestador é o total da nota menos os impostos retidos.

Visão geral: Conferir contas a pagar geradas por retenções

Vídeo

Duração: 3 min 08 s. Sem áudio: a narração está nas legendas, na faixa de baixo do vídeo.

Antes de começar

Exemplo usado neste cenário

A Empresa Lucro Presumido (São Paulo) recebe a NFS-e número 123, série 1, de R$ 5.000,00, da Processadores Exemplo Ltda, também de São Paulo, pelo licenciamento de uso de software (item 1.05), e retém ISS, PIS, COFINS e CSLL na fonte. Como prestador e tomador estão no mesmo município, a retenção do ISS depende só da lei de São Paulo; para prestador de outro município a retenção não é automática (ver limites).

Como os valores são calculados:

  • Valor dos serviços: 1 x 5.000,00 = 5.000,00.

  • ISS retido: 5% x 5.000,00 = 250,00 (LC 116/2003, art. 6º, §§ 1º e 2º: só quando a lei do município atribui a responsabilidade ao tomador; aqui, a lei de São Paulo, de memória, e prestador do mesmo município).

  • PIS retido: 0,65% x 5.000,00 = 32,50; COFINS retida: 3% x 5.000,00 = 150,00; CSLL retida: 1% x 5.000,00 = 50,00 (Lei 10.833/2003, art. 30).

  • Sem IRRF: o licenciamento de programas do item 1.05 não consta da lista do RIR/2018, art. 714; é o mesmo critério do NFS-03.

  • Total retido: 250,00 + 32,50 + 150,00 + 50,00 = 482,50.

  • Líquido a pagar ao prestador: 5.000,00 - 482,50 = 4.517,50.

Passo a passo

  1. Abra Faturamento, menu Fornecedores -> Faturas.

  2. Clique em Novo.

  3. No campo Fornecedor, escolha Processadores Exemplo Ltda.

  4. No campo Tipo de Documento, escolha NFS-e (SE).

  5. No campo Operação Fiscal, escolha Compras.

  6. Informe o Número da série 1 e o Número do Documento 123.

  7. Clique em Adicionar uma linha e escolha o produto Desenvolvimento personalizado de Odoo.

  8. Informe a quantidade 1 e o preço unitário de 5.000,00.

  9. Clique no ícone ao lado do produto para abrir a linha com os dados fiscais.

  10. Na aba ISSQN, defina Exigível em Elegibilidade e escolha ISSQN RET 5% em Imposto ISSQN RET.

  11. Na aba PIS, em Imposto PIS RET, escolha PIS RET 0,65%.

  12. Na aba COFINS, em Imposto COFINS RET, escolha COFINS RET 3%.

  13. Na aba CSLL, em Imposto CSLL RET, escolha CSLL RET 1%.

  14. Clique em Salvar & Fechar.

  15. Clique em Confirmar e confira o total retido de 482,50 e o total a pagar de 4.517,50.

  16. Clique em Detalhes Fiscais: a NFS-e recebida está Autorizada.

Resultado esperado

A fatura de fornecedor está lançada com a NFS-e recebida (série 1, número 123), as quatro retenções somando 482,50 e total a pagar de 4.517,50. O documento fiscal entra Autorizado porque foi emitido pelo prestador, sem nova transmissão.

Se houver erro

  • Não é possível confirmar: faltam série ou número do documento. Em nota emitida pelo parceiro, série e número são obrigatórios. Preencha os dois campos com os dados da NFS-e recebida.

  • A retenção federal aparece para um prestador do Simples Nacional. A retenção é escolhida à mão; o prestador optante do Simples não sofre a CSRF (Lei 10.833/2003, art. 30). Remova a retenção federal da linha e retenha só o ISS, se a lei do município exigir.

Limites deste cenário

Nota recebida de terceiro: o Odoo não gera XML nem documento impresso, porque o arquivo pertence ao prestador e entra pela importação (Importar o XML do fornecedor com vínculo de produtos); o vídeo não emite documento fiscal eletrônico, então não há View XML nem View PDF a mostrar. Não importa o XML da NFS-e recebida (isso é o cenário de importação, Importar o XML do fornecedor com vínculo de produtos) nem valida a chave ou o número no portal da prefeitura. As retenções são escolhidas à mão, e a obrigação depende do porte do tomador, do valor e do regime do prestador. O IRRF não entra neste exemplo (ver Emitir NFS-e com retenções). Não gera guias de recolhimento. Retenção do ISS: o tomador só retém o ISS que a lei do município de incidência manda reter. Prestador de outro município não gera retenção automática por tomador de São Paulo: o cadastro CPOM, que obrigava a reter quando o prestador de fora não estava inscrito (Lei municipal 14.042/2005), foi julgado inconstitucional pelo STF (RE 1.167.509, Tema 1.020, 2021) e a Prefeitura informa que, desde a Lei 17.719/2021, não há retenção do ISS de prestadores de outros municípios não cadastrados no CPOM (prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/cpom). Para software, a regra é o ISS no estabelecimento do prestador (LC 116/2003, art. 3º, caput), então um prestador de outro município recolhe ao seu próprio município. Para o contador: IRRF de 1,5% só para serviços da lista do RIR/2018 (Decreto 9.580/2018, art. 714); CSRF de 4,65% (Lei 10.833/2003, art. 30) não incide sobre prestador optante do Simples Nacional e tem dispensa de retenção quando o valor é igual ou inferior a R$ 10,00 (de memória; confira a IN RFB 459/2004); INSS de 11% só em cessão de mão de obra ou empreitada (Lei 8.212/1991, art. 31).

Módulos usados

Também usa: l10n_br_nfse. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.