Cancelar CT-e e emitir carta de correção do CT-e¶
Cenário TRA-03
Disponível em parte
Perfil: Logística
Mais tarefas do perfil: Logística e transporte
Odoo 16.0
Etapa 3 de 7 do processo CT-e. Anterior: Emitir CT-e complementar ou de substituição. Próxima: Informar transportadora, volumes e modalidade de frete na NF-e.
Registra uma carta de correção (CC-e) e cancela um CT-e autorizado, pelos assistentes do documento fiscal. A CC-e do CT-e leva a correção no formato grupo, campo e novo valor; o cancelamento leva uma justificativa e cancela a fatura.
Limites deste cenário¶
Cenário parcial. Sem processador, a CC-e só grava o texto da correção no documento: não gera evento, protocolo nem a DACCE, e o assistente não mostra o histórico das sequências. O cancelamento não confere o prazo nem a existência de MDF-e vinculado. A tela do assistente e o estado CANCELLED aparecem em inglês. No MDF-e não existem cancelamento nem encerramento (Encerrar MDF-e). O XML e o DACTE são os gerados pelo Odoo, com o processador ligado só fora da câmera: não há protocolo nem XML autorizado, e o XML da 16.0 sai fora do schema (faltam o cálculo de infQ e o grupo infDoc sai duplicado). A CC-e e o cancelamento são clicados com o processador desligado.
Importante
Transmissão simulada: este ambiente não envia a CC-e nem o cancelamento do CT-e à SEFAZ. XML e DACTE são os gerados pelo Odoo. O aviso vermelho de erro de validação do XML é esperado: na 16.0 o XML do CT-e sai fora do schema, o que em produção impediria o envio; aqui a autorização é simulada.
Vídeo¶
Antes de começar¶
CT-e autorizado emitido pela empresa (Emitir CT-e).
Certificado de teste do ambiente: o processador só é ligado para gerar o XML e o DACTE, nunca para a CC-e nem o cancelamento.
Prazo de cancelamento do CT-e aberto (confirme no MOC do CT-e) e CT-e sem MDF-e autorizado vinculado.
Usuário com e-mail preenchido: o Odoo posta o cancelamento no histórico e exige remetente.
Exemplo usado neste cenário¶
A empresa corrige a observação do CT-e de R$ 450,00 do Cliente 1 SP Contribuinte com uma carta de correção e, em seguida, cancela o CT-e por erro nos dados do tomador.
Como os valores são calculados:
No XML (View XML), a chave de 44 dígitos e o vTPrest de 450,00 são os do CT-e autorizado.
O cancelamento não gera valor novo: o CT-e de 450,00 deixa de produzir efeito fiscal, e o ICMS do frete deve ser ajustado na apuração.
Formato da CC-e do CT-e: uma linha por correção no padrão Grupo alterado;Campo alterado;Valor alterado, por exemplo compl;xObs;Nova observação.
A CC-e do CT-e não pode alterar valores nem o tomador (MOC do CT-e); o que não cabe em CC-e exige cancelamento e novo CT-e.
Passo a passo¶
Abra Faturamento, menu Clientes -> Faturas.
Abra a fatura do CT-e autorizado do Cliente 1 SP Contribuinte.
Clique em Detalhes Fiscais e confira a situação Autorizada.
Clique em View XML: a chave de acesso e o valor da prestação de 450,00 conferem com o CT-e.
Clique em View PDF: o DACTE sai com a mesma chave e o aviso de homologação, sem valor fiscal.
Clique em Carta de Correção.
Em Justification, informe a correção: compl;xObs; e o novo texto.
Clique em OK.
Clique em Cancelar.
Em Justification, informe o motivo do cancelamento.
Clique em OK.
Confira a situação CANCELLED na barra de estado.
Resultado esperado¶
A correção ficou registrada no documento e o CT-e está CANCELLED, com o motivo no histórico e a fatura cancelada. Em produção, a CC-e é o evento 110110 e o cancelamento é o evento 110111, ambos transmitidos à SEFAZ com protocolo; aqui ficam só no Odoo.
Se houver erro¶
A SEFAZ rejeita o cancelamento do CT-e. Há MDF-e autorizado que inclui o CT-e ou o prazo de cancelamento acabou. Cancele ou encerre o MDF-e antes, ou emita o CT-e de substituição ou complementar fora do Odoo.
A CC-e é recusada pela SEFAZ. O texto da correção não segue o formato grupo, campo e valor ou altera um campo proibido. Use uma linha no formato compl;xObs;Novo texto e corrija só campos permitidos.
Módulos: l10n_br_cte, l10n_br_fiscal_edi. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.