Emitir a GNRE de ICMS-ST e DIFAL

  • Cenário OBR-03

  • Prévia: em revisão na OCA

  • Perfil: Analista fiscal

  • Mais tarefas do perfil: Analista fiscal, Financeiro

  • Odoo 16.0

Etapa 3 de 6 do processo Reinf, DCTFWeb e GNRE. Anterior: Apurar e transmitir a DCTFWeb e o MIT. Próxima: Retificar o MIT e a DCTFWeb.

Confere as regras de recolhimento por UF, vê as obrigações de ICMS-ST e DIFAL pendentes e gera as guias GNRE com o assistente Gerar Guias GNRE, que agrupa por UF e por modo (uma guia por documento ou consolidada no período). O módulo está em revisão na OCA (PR OCA/l10n-brazil#4812) e não faz parte da 16.0 oficial; a ligação com a nota e o envio ao portal não existem nele.

Visão geral: Conferir e encerrar uma apuração de impostos

Importante

Prévia: módulo novo em revisão na OCA (PR OCA/l10n-brazil#4812), ainda fora da versão oficial 16.0. Telas e regras podem mudar.

Vídeo

Duração: 2 min 15 s. Sem áudio: a narração está nas legendas, na faixa de baixo do vídeo.

Antes de começar

  • Notas com ICMS-ST retido ou DIFAL para outra UF emitidas no período (Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização).

  • Regras de GNRE por UF cadastradas para as UFs favorecidas (Fiscal -> Configuração -> Regras de GNRE por UF).

Exemplo usado neste cenário

A Empresa Lucro Presumido (SP) tem três obrigações pendentes em outubro de 2026, todas de notas de 05/10/2026: o DIFAL e o FCP de duas vendas a consumidor final não contribuinte de Minas Gerais (notas 101 e 102) e o ICMS-ST com FCP de uma venda a um contribuinte de Pernambuco (nota 103). A regra de MG é de guia consolidada no período, com prazo de 10 dias; a de PE é de uma guia por documento, com vencimento na data da nota. O assistente deve gerar duas guias: uma de MG com as duas notas e uma de PE.

Como os valores são calculados:

  • DIFAL da nota 101 (EC 87/2015; Convênio ICMS 93/2015), pela base simples do exemplo: 1.000,00 x (18% interna de MG - 12% interestadual) = 60,00.

  • FCP de MG da nota 101: 2% x 1.000,00 = 20,00. Nota 102, base de 500,00: DIFAL de 30,00 e FCP de 10,00.

  • Guia consolidada de MG: principal 60,00 + 30,00 = 90,00 e FCP 20,00 + 10,00 = 30,00, total de 120,00. Vencimento: 05/10/2026 + 10 dias = 15/10/2026.

  • ICMS-ST da nota 103 (Convênio ICMS 142/2018): base ST = 1.000,00 x 1,40 (MVA do exemplo) = 1.400,00; ICMS-ST = 1.400,00 x 18% - 1.000,00 x 12% = 252,00 - 120,00 = 132,00.

  • FCP de PE sobre a base ST: 2% x 1.400,00 = 28,00. Obrigação de PE: 132,00 + 28,00 = 160,00, vencendo em 05/10/2026 (prazo zero).

  • Total das três obrigações: 80,00 + 40,00 + 160,00 = 280,00, em duas guias (120,00 de MG e 160,00 de PE).

Passo a passo

  1. Abra o aplicativo Fiscal pelo menu de aplicativos.

  2. No menu Configuração, clique em Regras de GNRE por UF.

  3. Abra a regra de Minas Gerais.

  4. Confira o Modo, guia consolidada no período, e o Prazo em Dias, 10.

  5. No menu Documentos, clique em Obrigações de GNRE.

  6. Confira as três obrigações pendentes: duas de Minas Gerais e uma de Pernambuco.

  7. Abra uma obrigação de Minas Gerais: Principal de 60,00 e FCP de 20,00.

  8. No menu Documentos, clique em Gerar Guias GNRE.

  9. Informe Vencimento de 01/10/2026 e Vencimento até 31/10/2026.

  10. Clique em Gerar Guias: o módulo cria duas guias, documentos do tipo 23.

  11. No menu Documentos, clique em Obrigações de GNRE de novo.

  12. Remova o filtro Pendentes: as três obrigações estão Agrupadas em guias.

  13. Confira no XML do lote a guia de MG: valorGNRE de 120.00 e dois itens.

Resultado esperado

Duas guias GNRE geradas, uma de MG de R$ 120,00 reunindo as notas 101 e 102 e uma de PE de R$ 160,00, e as três obrigações Agrupadas. O XML do lote da guia de MG traz a UF favorecida MG, o tipo de GNRE de múltiplos documentos de origem, dois itens e o valor total de 120.00. A guia ainda não foi enviada ao portal.

Se houver erro

  • O assistente informa Nenhuma obrigação pendente com vencimento no período. Nenhuma obrigação pendente vence entre as datas informadas, ou ela já virou item de outra guia. Ajuste Vencimento de e Vencimento até, ou confira em Obrigações de GNRE o vencimento e a situação.

  • A nota com ICMS-ST ou DIFAL não aparece em Obrigações de GNRE. No módulo do PR a obrigação não nasce ao confirmar a nota: isso depende do l10n_br_account_gnre, que ficou fora. Peça o cadastro da obrigação a quem mantém o módulo, ou aguarde o l10n_br_account_gnre entrar.

  • A guia sai separada por nota quando devia ser consolidada. A regra da UF está no modo Uma guia por documento, ou as obrigações têm vencimentos diferentes. Mude o Modo da regra para Guia consolidada no período e confira o vencimento das obrigações.

Limites deste cenário

Módulo em PR aberto (OCA/l10n-brazil #4812, com o l10n_br_gnre_spec do #4811), sujeito a mudança; vídeo gravado no ambiente de prévia. O l10n_br_account_gnre (#4814) ficou de fora da prévia porque altera módulo existente: sem ele a obrigação não nasce sozinha ao confirmar a nota (aqui foi criada na preparação, com os valores já apurados), a guia não é ligada à fatura nem à contabilidade (conta a pagar, lançamento da guia) e não há DIFAL ou ST calculado pela GNRE: ela só agrupa o que a nota apurou. O módulo para na geração da guia: não há transmissão ao portal da GNRE, número de autenticação, PDF da guia nem retorno de pagamento, e a guia não tem botão de XML na tela (o lote foi gerado pelo método do módulo e mostrado aqui; a nota de origem fica em rascunho no ambiente de captura). A prévia de Obrigações Pendentes e Guias a Emitir do assistente é calculada ao abrir a janela e não se atualiza ao mudar as datas: confira o resultado na lista de obrigações. Os códigos de receita, convênios, alíquotas, MVA e FCP do exemplo são ilustrativos e devem ser conferidos na tabela da UF e com o contador, assim como a base do DIFAL (simples ou dupla, conforme a UF). Regras levantadas pela pesquisa, a conferir por UF: a guia pode sair por nota quando não há inscrição no destino ou consolidada no mês quando há (PRDs e PRs #4811, #4812 e #4814); há valor mínimo por UF (BA, R$ 1,00) e exigência de arredondamento coerente com a soma dos itens (RJ); algumas UFs ficam indisponíveis por períodos (RN) e o portal limita as requisições; os juros e a multa vêm do portal da UF, não do ERP, e guia vencida exige gerar guia nova. Para São Paulo o recolhimento é por DARE (ver Recolher o DIFAL de SP por DARE).

Módulos: l10n_br_gnre, l10n_br_gnre_spec. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.