Vender mercadoria sujeita a ICMS ST¶
Cenário VEN-04
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Odoo 16.0
Etapa 2 de 4 do processo ST, IPI, DIFAL e Simples na venda. Anterior: Vender para não contribuinte em outra UF com DIFAL. Próxima: Vender produto industrializado com IPI.
Venda de mercadoria sujeita à substituição tributária do ICMS. A regra fiscal escolhe a linha de operação Revenda ST (CFOP 5403) porque o produto tem CEST e existe MVA cadastrada, e a linha calcula o ICMS próprio e o ICMS ST retido.
Visão geral: Entregar e faturar uma venda brasileira
Importante
Sem transmissão: este ambiente não envia à SEFAZ. XML e DANFE são os gerados pelo Odoo.
Vídeo¶
Antes de começar¶
Venda para contribuinte na mesma UF já conhecida (Vender para contribuinte na mesma UF).
Produto sujeito a ST com NCM e CEST cadastrados (Cadastrar produto sujeito a substituição tributária) e MVA na tabela do regulamento do ICMS (Conferir o ICMS ST com MVA, CEST e destinos).
Produto controlado em estoque; na demonstração ele não tem saldo na empresa, então a entrega informa a quantidade concluída.
Certificado digital e processador de NF-e na empresa (Cadastrar inscrições estadual, municipal e de substituto em outra UF): no ambiente de captura, o certificado de teste e o processador só ficam ligados para gerar o XML e o DANFE.
Exemplo usado neste cenário¶
A Empresa Lucro Presumido (SP) vende 10 unidades do produto Lâmpada de Escritório (NCM 9405.20.00, CEST 21.124.00) a R$ 40,00 cada para o Cliente 1 SP Contribuinte, também em São Paulo. A empresa é revendedora, não industrial, e substituta tributária: operação Venda, CFOP 5403 (venda de mercadoria adquirida de terceiros, em operação com ST, na condição de substituto). Pela regra não há IPI na revenda (IPI NT, CST 53), mas a demonstração cobra 15%.
Como os valores são calculados:
Valor dos produtos: 10 x 40,00 = 400,00.
ICMS próprio, operação interna de SP: 400,00 x 18% = 72,00 (RICMS/SP, art. 52, I).
IPI: a empresa é revendedora e não industrial, e na revenda não há IPI (IPI NT, CST 53; RIPI, Decreto 7.212/2010, art. 24). Valor zero.
Base da ST = 400,00 x (1 + 47%) = 588,00. A MVA de 47% é a da tabela da demonstração; na prática vem do RICMS da UF de destino ou de convênio e protocolo (Convênio ICMS 142/2018, cláusula décima primeira, III).
ICMS ST total = 588,00 x 18% = 105,84 (alíquota interna do destino). ICMS ST a destacar = 105,84 - 72,00 do ICMS próprio = 33,84 (LC 87/1996, art. 8º).
Total da nota = 400,00 + 33,84 de ICMS ST = 433,84. O ICMS próprio está dentro do preço; o ICMS ST soma ao total.
O Odoo da demonstração cobra IPI de 15% (60,00, CST 50 do NCM) também na revenda e o põe na base da ST: base de 676,20, ST de 49,72 e total de 509,72. É divergência da regra, registrada em limites; por isso a base da ST, a ST, o IPI e o total não são conferidos.
Como a mercadoria já tem o imposto retido, o contribuinte substituído não toma crédito dele na venda seguinte.
No XML e no DANFE, a chave tem 44 dígitos (MOC da NF-e, leiaute 4.00) e vNF = 509.72, igual ao total da fatura.
Passo a passo¶
Abra o aplicativo Vendas pelo menu de aplicativos.
Clique em Novo para criar uma cotação.
No campo Cliente, escolha Cliente 1 SP Contribuinte.
Clique em Adicionar produto: abre a janela do item, com os dados fiscais.
Escolha o produto Lâmpada de Escritório, quantidade 10 e preço unitário de 40,00.
A linha de operação Revenda ST e o CFOP 5403 vieram do CEST do produto e da MVA cadastrada.
Na aba ICMS, confira o ICMS próprio de 72,00 e a MVA de 47%; a base e o valor da ST são do motor (ver limites).
Na aba IPI, note o IPI de 15%: a demonstração o cobra na revenda, que pela regra é IPI NT (ver limites).
Clique em Salvar & Fechar para incluir o item.
Clique em Confirmar: a cotação vira pedido de venda.
Abra a entrega pelo botão Entrega, digite 10 em Concluído e clique em Validar.
Volte ao pedido pela trilha no topo e clique em Criar fatura.
Na janela que abre, mantenha Fatura Normal e clique em Criar e visualizar a fatura.
Confira o total da fatura, que na demonstração inclui IPI e ICMS ST, e clique em Confirmar para lançar a fatura.
Clique em Detalhes Fiscais: a NF-e está em aberto, pronta para envio à SEFAZ.
Clique em View XML: a chave de acesso, o número e o total de 509,72 conferem com a nota.
Clique em View PDF: o DANFE sai com a mesma chave e o aviso de homologação, sem valor fiscal.
Resultado esperado¶
Fatura lançada com NF-e (modelo 55) a enviar, CFOP 5403, CST do ICMS 10 e ICMS próprio de 72,00. Pela regra, a base da ST é de 588,00, a ST de 33,84 e o total da nota de 433,84, sem IPI; a demonstração cobra IPI de 15% e chega a ST de 49,72 e total de 509,72 (ver limites). A transmissão à SEFAZ é o cenário Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização. Com XML e DANFE da mesma chave de acesso, gerados pelo Odoo.
Se houver erro¶
A linha sai com CFOP 5102 e sem ST. O produto está sem CEST, ou não há MVA cadastrada para a UF de origem e destino. Preencha o CEST no produto (Cadastrar produto sujeito a substituição tributária) e confira a tabela de ST do regulamento (Conferir o ICMS ST com MVA, CEST e destinos).
A nota de revenda sai com IPI e a base da ST maior que a da regra. A linha Revenda ST da demonstração não fixa IPI não tributado, e o NCM traz alíquota de IPI. Confira o IPI da linha de operação (Entender a operação fiscal e suas linhas) e do NCM (Conferir o IPI, o CST e o enquadramento) e ajuste para IPI NT, com o contador.
Limites deste cenário¶
A tabela da demonstração traz uma única MVA de 47% e alíquota interna de 18% para os destinos SP, MG, RJ, RS e SC. Na venda interestadual com ST a MVA precisa ser ajustada pela alíquota interestadual e a alíquota interna de cada destino é diferente; o motor do Odoo usa a MVA original sem ajuste, e por isso este cenário só traz a operação interna de SP, onde não há ajuste. Divergência da regra: a empresa é revendedora não industrial, e pela regra não há IPI na revenda (IPI NT, CST 53), o que dá base da ST de 400,00 x 1,47 = 588,00, ST de 588,00 x 18% - 72,00 = 33,84 e nota de 433,84; o Odoo cobra IPI de 15% (do cadastro do NCM na demonstração) e chega a base de 676,20, ST de 49,72 e nota de 509,72. Os valores que dependem do IPI não são conferidos. O NCM 9405.20.00 não existe mais na tabela vigente (foi desdobrado em 9405.21.00 e 9405.29.00), e o CEST do exemplo, 21.124.00, deve ser conferido no Convênio ICMS 142/2018, Anexo XX (o item 124.0 trata de abajures e lampadários de interior): confirme que o produto cabe nele. Não cobre FCP ST nem ressarcimento. Não transmite a NF-e (Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização). O XML mostrado é o gerado e validado no lançamento, o mesmo que seria transmitido, e o DANFE sai dele, sem protocolo de autorização e com o aviso de homologação, porque não há retorno da SEFAZ. Para gerar os arquivos, o processador de documentos eletrônicos da localização só fica ligado no lançamento da fatura e no clique em View PDF, nunca em envio, cancelamento ou consulta. Os botões View XML e View PDF aparecem em inglês.
Módulos usados¶
Faturas com documento fiscal brasileiro (
l10n_br_account)
Também usa: l10n_br_sale, l10n_br_sale_stock, l10n_br_nfe. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.