Vender para não contribuinte em outra UF com DIFAL

  • Cenário VEN-03

  • Disponível

  • Perfil: Faturista

  • Mais tarefas do perfil: Faturista

  • Odoo 16.0

Etapa 1 de 4 do processo ST, IPI, DIFAL e Simples na venda. Próxima: Vender mercadoria sujeita a ICMS ST.

Venda de mercadoria para pessoa jurídica não contribuinte de ICMS em outro estado. Além do ICMS interestadual, a nota leva o diferencial de alíquotas (DIFAL) devido ao estado de destino, que o remetente recolhe por guia. A demonstração calcula também um FCP que, para a mercadoria do exemplo, não é devido (ver limites).

Visão geral: Entregar e faturar uma venda brasileira

Importante

Sem transmissão: este ambiente não envia à SEFAZ. XML e DANFE são os gerados pelo Odoo.

Vídeo

Duração: 3 min 20 s. Sem áudio: a narração está nas legendas, na faixa de baixo do vídeo.

Antes de começar

Exemplo usado neste cenário

A Empresa Lucro Presumido (SP) vende 10 unidades do produto Caixa a R$ 50,00 cada para o Cliente 9 MG PJ Não Contribuinte, em Minas Gerais. Operação Venda, CFOP 6108 (venda de mercadoria adquirida de terceiros, a não contribuinte, para fora do estado).

Como os valores são calculados:

  • Valor dos produtos: 10 x 50,00 = 500,00.

  • ICMS da operação interestadual: origem SP para destino MG (Sudeste para Sudeste) tem alíquota de 12% (Resolução do Senado 22/1989). 500,00 x 12% = 60,00.

  • DIFAL, a partir da EC 87/2015 (CF, art. 155, § 2º, VII e VIII) e da LC 190/2022: o destino cobra a diferença entre a alíquota interna dele (MG, 18%) e o ICMS da origem. Participação de 100% do destino desde 2019.

  • Base de destino pelo método do motor, a base dupla (cálculo por dentro, LC 87/1996, art. 13, § 1º, I; Convênio ICMS 93/2015, cláusula segunda, na redação do Convênio ICMS 152/2015, e a lei de cada UF): (500,00 - 60,00) / (1 - 0,18) = 536,59.

  • ICMS total do destino = 536,59 x 18% = 96,59. DIFAL = 96,59 - 60,00 = 36,59. O recolhimento é do remetente, por guia (GNRE) em favor de MG, e o DIFAL não entra no total da nota: 500,00.

  • Pelo método de MG (RICMS/MG, Decreto 43.080/2002, art. 43, § 8º, hoje a conferir no RICMS/2023, Decreto 48.589/2023): base = 500,00 / 0,82 = 609,76, ICMS de 12% = 73,17, ICMS interno de 18% = 109,76 e DIFAL = 36,59, o mesmo valor com outra base.

  • FCP de MG: o adicional de 2 pontos percentuais vem do art. 12-A da Lei 6.763/1975, acrescentado pela Lei 19.978/2011, e alcança só a lista de produtos (bebidas alcoólicas, cigarros, armas, perfumes, celulares e outros). A Caixa (NCM 7326.90.90) não está na lista: o FCP devido é zero, e o campo de FCP não é conferido.

  • A demonstração aplica 2% a todas as mercadorias e mostra FCP de 10,73 (536,59 x 2%) e guia de 47,32 (36,59 + 10,73). São números do motor, registrados como divergência em limites.

  • PIS 0,65% = 3,25 e COFINS 3% = 15,00 sobre 500,00 (PIS 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º, I, com a base da Lei 9.718/1998) e COFINS 3% (Lei 9.718/1998, art. 8º)), pela configuração da demonstração.

  • No XML e no DANFE, a chave tem 44 dígitos (MOC da NF-e, leiaute 4.00) e vNF = 500.00, igual ao total da fatura.

Passo a passo

  1. Abra o aplicativo Vendas pelo menu de aplicativos.

  2. Clique em Novo para criar uma cotação.

  3. No campo Cliente, escolha Cliente 9 MG - PJ Não Contribuinte.

  4. Clique em Adicionar produto: abre a janela do item, com os dados fiscais.

  5. Escolha o produto Caixa, informe a quantidade 10 e o preço unitário de 50,00.

  6. A regra fiscal escolheu a operação para não contribuinte e o CFOP 6108.

  7. Na aba ICMS, confira a base de 500,00 e o ICMS interestadual de 12%: 60,00.

  8. Em ICMS DIFAL, confira o valor do destino de 36,59; a base de 536,59 e o FCP de 10,73 são do motor (ver limites).

  9. Clique em Salvar & Fechar para incluir o item.

  10. Clique em Confirmar: a cotação vira pedido de venda.

  11. Abra a entrega pelo botão Entrega, clique em Validar e confirme em Aplicar.

  12. Volte ao pedido pela trilha no topo e clique em Criar fatura.

  13. Na janela que abre, mantenha Fatura Normal e clique em Criar e visualizar a fatura.

  14. Confira o total de 500,00, sem o DIFAL, e clique em Confirmar para lançar a fatura.

  15. Clique em Detalhes Fiscais: a NF-e está em aberto, pronta para envio à SEFAZ.

  16. Clique em View XML: a chave de acesso, o número e o total de 500,00 conferem com a nota.

  17. Clique em View PDF: o DANFE sai com a mesma chave e o aviso de homologação, sem valor fiscal.

Resultado esperado

Fatura lançada com NF-e (modelo 55) a enviar, CFOP 6108, ICMS de 12% (60,00) e, nos campos de partilha, DIFAL de 36,59 devido a Minas Gerais; a demonstração mostra ainda um FCP de 10,73 que não é devido para a Caixa. O total da nota segue 500,00. O recolhimento da guia é do remetente (cenário de apuração fiscal), e a transmissão é o cenário Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização. Com XML e DANFE da mesma chave de acesso, gerados pelo Odoo.

Se houver erro

  • A linha sai com CFOP 6102 e sem DIFAL. O cliente está com indicador de contribuinte de ICMS, e não Não contribuinte. Corrija o indicador de inscrição estadual no cadastro do cliente (Cadastrar cliente não contribuinte ou isento) e refaça o item.

  • A aba ICMS não mostra base de destino. A operação é interna (cliente do mesmo estado) ou falta a tabela de alíquota interna do destino. Confira o estado do cliente e a tabela de ICMS do regulamento (Conferir o ICMS por UF e o FCP).

Limites deste cenário

O recolhimento da guia de DIFAL e FCP não faz parte do cenário. Na tela, o rótulo % ICMS Externo traz a alíquota interna do destino (18%). O motor usa a base dupla para MG, a base única para DF, ES, MA, MS, PE, RJ, RN e RR (tabela do código, não conferida UF a UF; o Convênio ICMS 236/2021, cláusula segunda, § 1º, trata de base única), e o método de cada estado precisa de conferência do contador. Para o contador: o método de MG (RICMS/MG, art. 43, § 8º) dá a base de 609,76 (500,00 / 0,82) e o mesmo DIFAL de 36,59; se o FCP fosse devido, 2% sobre 609,76 dariam 12,20, e se a UF o incluir no divisor (500,00 / 0,80 = 625,00) os valores mudam (DIFAL 37,50, FCP 12,50); o motor calcula o divisor só com a alíquota interna. Divergência da regra: o FCP-MG só incide sobre a lista de produtos do art. 12-A da Lei 6.763/1975 (Lei 19.978/2011), e a demonstração aplica 2% a todas, o que dá FCP de 10,73 e guia de 47,32 contra 36,59 pela regra; por isso o FCP e a base de destino não são conferidos. Tema 69 do STF: o exemplo calcula PIS e COFINS sobre a base cheia, que inclui o ICMS, por ser o padrão do motor; em produção a base exclui o ICMS destacado, pela opção global Base sem ICMS (Configurar PIS e COFINS e a base sem ICMS). Não transmite a NF-e (Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização). O XML mostrado é o gerado e validado no lançamento, o mesmo que seria transmitido, e o DANFE sai dele, sem protocolo de autorização e com o aviso de homologação, porque não há retorno da SEFAZ. Para gerar os arquivos, o processador de documentos eletrônicos da localização só fica ligado no lançamento da fatura e no clique em View PDF, nunca em envio, cancelamento ou consulta. Os botões View XML e View PDF aparecem em inglês.

Módulos usados

Também usa: l10n_br_sale, l10n_br_sale_stock, l10n_br_nfe. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.