Vender para não contribuinte em outra UF com DIFAL¶
Cenário VEN-03
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Odoo 16.0
Etapa 1 de 4 do processo ST, IPI, DIFAL e Simples na venda. Próxima: Vender mercadoria sujeita a ICMS ST.
Venda de mercadoria para pessoa jurídica não contribuinte de ICMS em outro estado. Além do ICMS interestadual, a nota leva o diferencial de alíquotas (DIFAL) devido ao estado de destino, que o remetente recolhe por guia. A demonstração calcula também um FCP que, para a mercadoria do exemplo, não é devido (ver limites).
Visão geral: Entregar e faturar uma venda brasileira
Importante
Sem transmissão: este ambiente não envia à SEFAZ. XML e DANFE são os gerados pelo Odoo.
Vídeo¶
Antes de começar¶
Venda interestadual para contribuinte já conhecida (Vender para contribuinte em outra UF).
Cliente não contribuinte em outro estado cadastrado, com indicador Não contribuinte (Cadastrar cliente não contribuinte ou isento).
Estoque disponível do produto.
Certificado digital e processador de NF-e na empresa (Cadastrar inscrições estadual, municipal e de substituto em outra UF): no ambiente de captura, o certificado de teste e o processador só ficam ligados para gerar o XML e o DANFE.
Exemplo usado neste cenário¶
A Empresa Lucro Presumido (SP) vende 10 unidades do produto Caixa a R$ 50,00 cada para o Cliente 9 MG PJ Não Contribuinte, em Minas Gerais. Operação Venda, CFOP 6108 (venda de mercadoria adquirida de terceiros, a não contribuinte, para fora do estado).
Como os valores são calculados:
Valor dos produtos: 10 x 50,00 = 500,00.
ICMS da operação interestadual: origem SP para destino MG (Sudeste para Sudeste) tem alíquota de 12% (Resolução do Senado 22/1989). 500,00 x 12% = 60,00.
DIFAL, a partir da EC 87/2015 (CF, art. 155, § 2º, VII e VIII) e da LC 190/2022: o destino cobra a diferença entre a alíquota interna dele (MG, 18%) e o ICMS da origem. Participação de 100% do destino desde 2019.
Base de destino pelo método do motor, a base dupla (cálculo por dentro, LC 87/1996, art. 13, § 1º, I; Convênio ICMS 93/2015, cláusula segunda, na redação do Convênio ICMS 152/2015, e a lei de cada UF): (500,00 - 60,00) / (1 - 0,18) = 536,59.
ICMS total do destino = 536,59 x 18% = 96,59. DIFAL = 96,59 - 60,00 = 36,59. O recolhimento é do remetente, por guia (GNRE) em favor de MG, e o DIFAL não entra no total da nota: 500,00.
Pelo método de MG (RICMS/MG, Decreto 43.080/2002, art. 43, § 8º, hoje a conferir no RICMS/2023, Decreto 48.589/2023): base = 500,00 / 0,82 = 609,76, ICMS de 12% = 73,17, ICMS interno de 18% = 109,76 e DIFAL = 36,59, o mesmo valor com outra base.
FCP de MG: o adicional de 2 pontos percentuais vem do art. 12-A da Lei 6.763/1975, acrescentado pela Lei 19.978/2011, e alcança só a lista de produtos (bebidas alcoólicas, cigarros, armas, perfumes, celulares e outros). A Caixa (NCM 7326.90.90) não está na lista: o FCP devido é zero, e o campo de FCP não é conferido.
A demonstração aplica 2% a todas as mercadorias e mostra FCP de 10,73 (536,59 x 2%) e guia de 47,32 (36,59 + 10,73). São números do motor, registrados como divergência em limites.
PIS 0,65% = 3,25 e COFINS 3% = 15,00 sobre 500,00 (PIS 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º, I, com a base da Lei 9.718/1998) e COFINS 3% (Lei 9.718/1998, art. 8º)), pela configuração da demonstração.
No XML e no DANFE, a chave tem 44 dígitos (MOC da NF-e, leiaute 4.00) e vNF = 500.00, igual ao total da fatura.
Passo a passo¶
Abra o aplicativo Vendas pelo menu de aplicativos.
Clique em Novo para criar uma cotação.
No campo Cliente, escolha Cliente 9 MG - PJ Não Contribuinte.
Clique em Adicionar produto: abre a janela do item, com os dados fiscais.
Escolha o produto Caixa, informe a quantidade 10 e o preço unitário de 50,00.
A regra fiscal escolheu a operação para não contribuinte e o CFOP 6108.
Na aba ICMS, confira a base de 500,00 e o ICMS interestadual de 12%: 60,00.
Em ICMS DIFAL, confira o valor do destino de 36,59; a base de 536,59 e o FCP de 10,73 são do motor (ver limites).
Clique em Salvar & Fechar para incluir o item.
Clique em Confirmar: a cotação vira pedido de venda.
Abra a entrega pelo botão Entrega, clique em Validar e confirme em Aplicar.
Volte ao pedido pela trilha no topo e clique em Criar fatura.
Na janela que abre, mantenha Fatura Normal e clique em Criar e visualizar a fatura.
Confira o total de 500,00, sem o DIFAL, e clique em Confirmar para lançar a fatura.
Clique em Detalhes Fiscais: a NF-e está em aberto, pronta para envio à SEFAZ.
Clique em View XML: a chave de acesso, o número e o total de 500,00 conferem com a nota.
Clique em View PDF: o DANFE sai com a mesma chave e o aviso de homologação, sem valor fiscal.
Resultado esperado¶
Fatura lançada com NF-e (modelo 55) a enviar, CFOP 6108, ICMS de 12% (60,00) e, nos campos de partilha, DIFAL de 36,59 devido a Minas Gerais; a demonstração mostra ainda um FCP de 10,73 que não é devido para a Caixa. O total da nota segue 500,00. O recolhimento da guia é do remetente (cenário de apuração fiscal), e a transmissão é o cenário Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização. Com XML e DANFE da mesma chave de acesso, gerados pelo Odoo.
Se houver erro¶
A linha sai com CFOP 6102 e sem DIFAL. O cliente está com indicador de contribuinte de ICMS, e não Não contribuinte. Corrija o indicador de inscrição estadual no cadastro do cliente (Cadastrar cliente não contribuinte ou isento) e refaça o item.
A aba ICMS não mostra base de destino. A operação é interna (cliente do mesmo estado) ou falta a tabela de alíquota interna do destino. Confira o estado do cliente e a tabela de ICMS do regulamento (Conferir o ICMS por UF e o FCP).
Limites deste cenário¶
O recolhimento da guia de DIFAL e FCP não faz parte do cenário. Na tela, o rótulo % ICMS Externo traz a alíquota interna do destino (18%). O motor usa a base dupla para MG, a base única para DF, ES, MA, MS, PE, RJ, RN e RR (tabela do código, não conferida UF a UF; o Convênio ICMS 236/2021, cláusula segunda, § 1º, trata de base única), e o método de cada estado precisa de conferência do contador. Para o contador: o método de MG (RICMS/MG, art. 43, § 8º) dá a base de 609,76 (500,00 / 0,82) e o mesmo DIFAL de 36,59; se o FCP fosse devido, 2% sobre 609,76 dariam 12,20, e se a UF o incluir no divisor (500,00 / 0,80 = 625,00) os valores mudam (DIFAL 37,50, FCP 12,50); o motor calcula o divisor só com a alíquota interna. Divergência da regra: o FCP-MG só incide sobre a lista de produtos do art. 12-A da Lei 6.763/1975 (Lei 19.978/2011), e a demonstração aplica 2% a todas, o que dá FCP de 10,73 e guia de 47,32 contra 36,59 pela regra; por isso o FCP e a base de destino não são conferidos. Tema 69 do STF: o exemplo calcula PIS e COFINS sobre a base cheia, que inclui o ICMS, por ser o padrão do motor; em produção a base exclui o ICMS destacado, pela opção global Base sem ICMS (Configurar PIS e COFINS e a base sem ICMS). Não transmite a NF-e (Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização). O XML mostrado é o gerado e validado no lançamento, o mesmo que seria transmitido, e o DANFE sai dele, sem protocolo de autorização e com o aviso de homologação, porque não há retorno da SEFAZ. Para gerar os arquivos, o processador de documentos eletrônicos da localização só fica ligado no lançamento da fatura e no clique em View PDF, nunca em envio, cancelamento ou consulta. Os botões View XML e View PDF aparecem em inglês.
Módulos usados¶
Faturas com documento fiscal brasileiro (
l10n_br_account)
Também usa: l10n_br_sale, l10n_br_sale_stock, l10n_br_nfe. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.