Vender para contribuinte em outra UF¶
Cenário VEN-02
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Odoo 16.0
Etapa 2 de 7 do processo Venda padrão dentro e fora do estado. Anterior: Vender para contribuinte na mesma UF. Próxima: Cobrar frete, seguro e outras despesas na venda.
Venda de mercadoria de revenda para um cliente contribuinte de ICMS em outro estado. A regra fiscal troca o CFOP para a faixa 6xxx e aplica a alíquota interestadual, e não a interna do estado de origem.
Visão geral: Entregar e faturar uma venda brasileira
Importante
Sem transmissão: este ambiente não envia à SEFAZ. XML e DANFE são os gerados pelo Odoo.
Vídeo¶
Antes de começar¶
Venda para contribuinte na mesma UF já conhecida (Vender para contribuinte na mesma UF).
Cliente contribuinte de ICMS em outro estado cadastrado (Cadastrar cliente contribuinte de ICMS) e produto de revenda com NCM (Cadastrar produto de revenda).
Estoque disponível do produto.
Certificado digital e processador de NF-e na empresa (Cadastrar inscrições estadual, municipal e de substituto em outra UF): no ambiente de captura, o certificado de teste e o processador só ficam ligados para gerar o XML e o DANFE.
Exemplo usado neste cenário¶
A Empresa Lucro Presumido (SP) vende 10 unidades do produto Caixa (NCM 7326.90.90, origem 5) a R$ 50,00 cada para o Cliente 5 Contribuinte, em Pernambuco. Operação Venda, CFOP 6102 (venda de mercadoria adquirida de terceiros, para fora do estado).
Como os valores são calculados:
Valor dos produtos: 10 x 50,00 = 500,00.
Alíquota interestadual: origem SP (Sudeste) para destino PE (Nordeste) é de 7% para mercadoria de origem nacional (Resolução do Senado 22/1989). Para produto importado (origem 1, 2, 3 ou 8) seria 4% (Resolução do Senado 13/2012).
ICMS = 500,00 x 7% = 35,00, destacado e já incluído no preço (LC 87/1996, art. 13, § 1º, I).
A EC 87/2015 (CF, art. 155, § 2º, VII e VIII) alcança o consumidor final, contribuinte ou não do ICMS. O cliente deste exemplo compra para revenda e não para uso ou consumo: não há DIFAL, e o ICMS interestadual de 7% é o devido à origem.
PIS 0,65% = 3,25 e COFINS 3% = 15,00 sobre 500,00 (PIS 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º, I, com a base da Lei 9.718/1998) e COFINS 3% (Lei 9.718/1998, art. 8º), regime cumulativo do Lucro Presumido), pela configuração da demonstração, que inclui o ICMS na base.
Sem IPI: revenda por estabelecimento não industrial, IPI não tributado (IPI NT, CST 53). Total da nota: 500,00.
No XML e no DANFE, a chave tem 44 dígitos (MOC da NF-e, leiaute 4.00) e vNF = 500.00, igual ao total da fatura.
Passo a passo¶
Abra o aplicativo Vendas pelo menu de aplicativos.
Clique em Novo para criar uma cotação.
No campo Cliente, escolha Cliente 5 - Contribuinte - PE.
Clique em Adicionar produto: abre a janela do item, com os dados fiscais.
Escolha o produto Caixa, informe a quantidade 10 e o preço unitário de 50,00.
A operação Venda e o CFOP 6102, de venda para fora do estado, vêm da regra fiscal.
Na aba ICMS, confira a base de 500,00 e a alíquota interestadual de 7%: ICMS de 35,00.
Clique em Salvar & Fechar para incluir o item.
Clique em Confirmar: a cotação vira pedido de venda.
Abra a entrega pelo botão Entrega, clique em Validar e confirme em Aplicar.
Volte ao pedido pela trilha no topo e clique em Criar fatura.
Na janela que abre, mantenha Fatura Normal e clique em Criar e visualizar a fatura.
Confira o total de 500,00 e clique em Confirmar para lançar a fatura.
Clique em Detalhes Fiscais: a NF-e está em aberto, pronta para envio à SEFAZ.
Clique em View XML: a chave de acesso, o número e o total de 500,00 conferem com a nota.
Clique em View PDF: o DANFE sai com a mesma chave e o aviso de homologação, sem valor fiscal.
Resultado esperado¶
Fatura lançada com NF-e (modelo 55) no estado A enviar, CFOP 6102 e ICMS de 7% (35,00) calculado na linha. O total da nota é 500,00. A transmissão à SEFAZ é o cenário Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização. Com XML e DANFE da mesma chave de acesso, gerados pelo Odoo.
Se houver erro¶
A linha sai com CFOP 5102 e ICMS de 18%. O cadastro do cliente está com o estado de São Paulo ou sem estado. Confira o estado no endereço do cliente (Cadastrar cliente contribuinte de ICMS) e refaça o item.
A linha não mostra CFOP nem tributos. Falta operação fiscal no pedido ou o cliente está sem indicador de inscrição estadual. Confira o cadastro do cliente (Cadastrar cliente contribuinte de ICMS) e a operação fiscal do pedido (Consultar o CFOP e a tributação que a operação aplica).
Limites deste cenário¶
Não cobre ICMS ST na venda interestadual (Vender mercadoria sujeita a ICMS ST) nem DIFAL de consumidor final, contribuinte ou não (Vender para não contribuinte em outra UF com DIFAL). A alíquota de 7% depende de o produto ser de origem nacional; produto importado usa 4% e o cadastro de origem precisa estar correto. Tema 69 do STF: o exemplo calcula PIS e COFINS sobre a base cheia, que inclui o ICMS, por ser o padrão do motor; em produção a base exclui o ICMS destacado, pela opção global Base sem ICMS (Configurar PIS e COFINS e a base sem ICMS). Não transmite a NF-e (Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização). O XML mostrado é o gerado e validado no lançamento, o mesmo que seria transmitido, e o DANFE sai dele, sem protocolo de autorização e com o aviso de homologação, porque não há retorno da SEFAZ. Para gerar os arquivos, o processador de documentos eletrônicos da localização só fica ligado no lançamento da fatura e no clique em View PDF, nunca em envio, cancelamento ou consulta. Os botões View XML e View PDF aparecem em inglês.
Módulos usados¶
Faturas com documento fiscal brasileiro (
l10n_br_account)
Também usa: l10n_br_sale, l10n_br_sale_stock, l10n_br_nfe. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.