Configurar as retenções de PIS, COFINS, CSLL, IRRF, INSS e ISS

Etapa 10 de 15 do processo Configurar e conferir a tributação. Anterior: Conferir redução de base, diferimento e isenção do ICMS. Próxima: Ligar informações complementares automáticas à operação.

Os impostos retidos na fonte pelo cliente (PIS, COFINS, CSLL, IRRF, INSS e ISS) são ligados na empresa, na aba Fiscal, em Impostos. Depois disso, as linhas de serviço passam a calcular a retenção, e a nota mostra o valor líquido a receber. A edição é do administrador, porque o analista fiscal não grava a empresa.

Visão geral: Conferir contas a pagar geradas por retenções

Vídeo

Duração: 1 min 45 s. Sem áudio: a narração está nas legendas, na faixa de baixo do vídeo.

Antes de começar

Exemplo usado neste cenário

A Empresa Lucro Presumido liga os seis impostos de retenção padrão. Aplicação a um serviço de R$ 1.000,00 prestado a um tomador que retém os tributos.

Como os valores são calculados:

  • Contribuições (CSRF): PIS 0,65%, COFINS 3% e CSLL 1%, total de 4,65%, só sobre os pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado pelos serviços do art. 30 da Lei 10.833/2003 (limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica e gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber e serviços profissionais). Em 1.000,00: PIS 6,50, COFINS 30,00 e CSLL 10,00. Não se retém de prestador optante pelo Simples Nacional (arts. 30, § 2º, e 32, III) e fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (art. 31, § 3º).

  • IRRF de 1,5% só sobre os serviços listados no RIR/2018 (Decreto 9.580/2018): serviços de natureza profissional (art. 714, § 1º), comissões, corretagens e propaganda (art. 718) e serviços de cooperativas de trabalho (art. 719). Limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra têm alíquota de 1% (art. 716). No exemplo, serviço de natureza profissional: 1.000,00 x 1,5% = 15,00.

  • INSS de 11% na cessão de mão de obra e empreitada (Lei 8.212/1991, art. 31): 1.000,00 x 11% = 110,00.

  • ISS retido pelo tomador quando a lei do município assim determina (LC 116/2003, art. 6º), aqui 5%: 1.000,00 x 5% = 50,00.

  • Total retido = 6,50 + 30,00 + 10,00 + 15,00 + 110,00 + 50,00 = 221,50. O prestador recebe 1.000,00 - 221,50 = 778,50. Valores conferidos no motor, que dá o mesmo resultado.

  • Venda de bens a órgão público tem a tabela própria da IN RFB 1.234/2012 (IRPJ 1,2%), tratada em VEN-13.

Passo a passo

  1. Abra o aplicativo Definições pelo menu de aplicativos.

  2. Abra o menu Usuários e Empresas -> Empresas.

  3. Abra a Empresa Lucro Presumido.

  4. Abra a aba Fiscal e a subaba Impostos.

  5. Em RET Padrão do PIS, escolha PIS RET 0,65%.

  6. Em RET Padrão do COFINS, escolha COFINS RET 3%.

  7. Em RET Padrão CSLL, escolha CSLL RET 1%.

  8. Em RET IRPJ Padrão, escolha IRPJ RET 1,5%.

  9. Em RET Padrão do INSS, escolha INSS RET 11%.

  10. Em RET Padrão do ISSQN, escolha ISSQN RET 5%.

  11. Clique em Salvar.

Resultado esperado

Empresa com os seis impostos de retenção padrão ligados. Uma linha de serviço de 1.000,00 passa a calcular 221,50 de retenção, e o valor líquido a receber é de 778,50.

Se houver erro

  • A aba Fiscal da empresa não mostra o campo de retenção. A subaba Impostos não foi aberta, ou o perfil só lê a empresa. Abra Fiscal e depois Impostos com o perfil de administrador.

  • As linhas de venda de mercadoria não calculam retenção. O cliente não é entidade pública e o item não é serviço: a retenção de CSLL e IRPJ só vale para serviço ou órgão público. Use o cadastro de entidade pública (Cadastrar órgão público ou ente estatal), no caso de bens, ou uma linha de serviço.

Limites deste cenário

As retenções ficam na empresa e valem para todos os serviços e todos os tomadores da mesma forma; o INSS só cabe na cessão de mão de obra e o ISS depende do município, e o contador precisa revisar caso a caso. O IRRF de 1,5% e a retenção de PIS, COFINS e CSLL não valem para qualquer serviço (ver o cálculo), e o contador decide se a dispensa de R$ 10,00 vale por tributo ou pela soma das contribuições. A demonstração traz o IRPJ a 1,5% (serviços) e não o de 1,2% para bens de órgão público. O analista fiscal não grava a empresa nem cria impostos novos, achado de permissão. Não cobre o recolhimento das retenções na apuração (APU).

Módulos usados

Também usa: l10n_br_account_withholding. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.