Vender para a Zona Franca de Manaus¶
Cenário VEN-12
Disponível em parte
Perfil: Faturista
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Odoo 16.0
Etapa 2 de 3 do processo Exportação, Zona Franca e órgão público. Anterior: Exportar mercadoria para o exterior. Próxima: Vender para órgão público com retenção de tributos.
Venda de mercadoria nacional para cliente na Zona Franca de Manaus. A regra concede isenção de ICMS com desoneração motivo SUFRAMA e PIS e COFINS com alíquota zero, desde que cumpridas as condições (destinatário em Manaus, produto não excluído e expressão na nota), e a revenda sai com IPI não tributado. A demonstração não traz esse benefício mapeado: o faturista ajusta os tributos à mão no item, e o ideal é cadastrar a regra uma vez (Conferir redução de base, diferimento e isenção do ICMS).
Visão geral: Entregar e faturar uma venda brasileira
Limites deste cenário¶
Cenário parcial. A demonstração não tem regra de mapeamento para a Zona Franca; o ajuste manual por item é um paliativo (o ICMS vai por último, porque trocar outro imposto zera o valor desonerado) e deve ser substituído pela regra de benefício (Conferir redução de base, diferimento e isenção do ICMS), que aplica CST 40, desoneração e as alíquotas zero sozinha. O Odoo não calcula o valor desonerado quando o imposto é de isenção: o faturista informa 35,00. As condições da isenção (destinatário com domicílio em Manaus, produto não excluído e entrada efetiva), a expressão obrigatória na nota e o cadastro SUFRAMA não são conferidos pelo vídeo. A dedução do valor desonerado no vNF depende do leiaute vigente da NF-e e é ponto para o contador. Não transmite a NF-e (Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização). Pontos que o vídeo não confere, segundo as fontes de mercado: a isenção de ICMS vale só para a comercialização e a industrialização (mercadoria de uso e consumo tributa); PIS e COFINS com alíquota zero exigem expressão obrigatória na nota; o CFOP de desoneração da Suframa só aceita uma lista fechada (rejeição 626); há dúvida sobre lançar o benefício como desconto na nota. Confirme com o contador. O XML mostrado é o gerado e validado no lançamento, o mesmo que seria transmitido, e o DANFE sai dele, sem protocolo de autorização e com o aviso de homologação, porque não há retorno da SEFAZ. Para gerar os arquivos, o processador de documentos eletrônicos da localização só fica ligado no lançamento da fatura e no clique em View PDF, nunca no envio. Os botões View XML e View PDF aparecem em inglês.
Importante
Sem transmissão: este ambiente não envia à SEFAZ. XML e DANFE são os gerados pelo Odoo.
Vídeo¶
Antes de começar¶
Venda interestadual para contribuinte já conhecida (Vender para contribuinte em outra UF).
Cliente na Zona Franca cadastrado (Cadastrar cliente contribuinte de ICMS), de preferência com a inscrição SUFRAMA no cadastro.
Benefícios fiscais (isenção, desoneração e alíquota zero) e regra de mapeamento, ou o uso manual deles, conhecidos (Conferir redução de base, diferimento e isenção do ICMS).
Estoque disponível do produto.
Certificado digital e processador de NF-e na empresa (Cadastrar inscrições estadual, municipal e de substituto em outra UF): no ambiente de captura, o certificado de teste e o processador só ficam ligados para gerar o XML e o DANFE.
Exemplo usado neste cenário¶
A Empresa Lucro Presumido (SP) vende 10 unidades do produto Caixa a R$ 50,00 cada para o Cliente 3 Z/F Manaus Contribuinte, em Manaus (AM). Operação Venda, CFOP 6102. O faturista troca os tributos do item para os da Zona Franca.
Como os valores são calculados:
Valor dos produtos: 10 x 50,00 = 500,00.
ICMS: isenção nas saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus (Convênio ICMS 65/88, cláusula primeira). Ficam excluídos armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros (§ 1º), e a isenção depende da comprovação da entrada efetiva dos produtos no destinatário (cláusula segunda). CST 40, motivo da desoneração 7 (SUFRAMA), base e valor de ICMS zerados na nota.
ICMS desonerado = 500,00 x 7% = 35,00, pela alíquota interestadual de SP para o Amazonas (Resolução do Senado 22/1989), que é o imposto que seria devido. O valor é informado no campo de desoneração.
IPI: a venda é revenda por estabelecimento não industrial, com IPI não tributado (IPI NT, CST 53). O art. 81, II, do RIPI (Decreto 7.212/2010), que trata dos produtos nacionais entrados na Zona Franca, só interessa ao industrial. Valor zero. O vídeo usa IPI Isento (CST 52) como ajuste manual, e o CST pela regra seria 53.
PIS e COFINS: alíquota zero nas receitas de venda de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, por pessoa jurídica estabelecida fora dela, a destinatárias pessoas jurídicas (Lei 10.996/2004, art. 2º, caput e § 1º). Os produtos do art. 14 da Lei 13.097/2015 ficam de fora (§ 6º). Valor zero, CST 06. A nota deve trazer a expressão Venda de mercadoria efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com o dispositivo legal (art. 2º, § 5º). Confira a vigência com o contador.
Total da nota: 500,00 - 35,00 do ICMS desonerado = 465,00. O remetente abate do preço o valor do imposto que seria devido, indicado expressamente na nota (Convênio ICMS 65/88, cláusula primeira, § 2º). Se esse valor também sai do vNF depende do leiaute vigente da NF-e (NT 2013/005 e atualizações): ponto para o contador.
Sem a regra de benefício, o motor calcula ICMS de 7% = 35,00, PIS de 3,25 e COFINS de 15,00 e deixa o IPI como não tributado. É o comportamento padrão da demonstração e o motivo do ajuste manual.
Passo a passo¶
Abra o aplicativo Vendas pelo menu de aplicativos.
Clique em Novo e, no campo Cliente, escolha Cliente 3 - Z/F Manaus - Contribuinte.
Em Adicionar produto, escolha Caixa, quantidade 10 e preço de 50,00: a regra traz CFOP 6102, sem o benefício.
Nas abas IPI, PIS e COFINS, troque os impostos para IPI Isento (CST 52), PIS 0% e COFINS 0%.
Por último, na aba ICMS, troque para ICMS Isento (CST 40), escolha o Alívio SUFRAMA e informe 35,00 desonerados.
Clique em Salvar & Fechar e em Confirmar: a cotação vira pedido de venda.
Abra a entrega pelo botão Entrega, clique em Validar e confirme em Aplicar.
Volte ao pedido pela trilha, clique em Criar fatura e, na janela, em Criar e visualizar a fatura.
Confira o total de 465,00, já sem o ICMS desonerado, e clique em Confirmar para lançar a fatura.
Clique em Detalhes Fiscais e em View XML: a chave de acesso, o número e o total de 465,00 conferem com a nota.
Clique em View PDF: o DANFE sai com a mesma chave e o aviso de homologação, sem valor fiscal.
Resultado esperado¶
Fatura lançada com NF-e (modelo 55) a enviar, CFOP 6102, ICMS com CST 40 e desoneração SUFRAMA de 35,00, IPI isento e PIS e COFINS com alíquota zero. O total da nota é 465,00, já abatido o ICMS desonerado. A transmissão à SEFAZ é o cenário Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização.
Se houver erro¶
A SEFAZ rejeita a nota por falta da inscrição SUFRAMA do destinatário. O cadastro do cliente está sem a inscrição SUFRAMA. Preencha a inscrição SUFRAMA no cadastro do cliente (Cadastrar cliente contribuinte de ICMS) antes de emitir.
O campo Alívio do ICMS não aparece na aba ICMS. O CST do ICMS não é de isenção, não tributação ou redução (por exemplo, 00). Troque o imposto para ICMS Isento (CST 40) e o campo aparece.
Módulos usados¶
Faturas com documento fiscal brasileiro (
l10n_br_account)
Também usa: l10n_br_sale, l10n_br_sale_stock, l10n_br_nfe. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.