Vender para a Zona Franca de Manaus

  • Cenário VEN-12

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  • Odoo 16.0

Etapa 2 de 3 do processo Exportação, Zona Franca e órgão público. Anterior: Exportar mercadoria para o exterior. Próxima: Vender para órgão público com retenção de tributos.

Venda de mercadoria nacional para cliente na Zona Franca de Manaus. A regra concede isenção de ICMS com desoneração motivo SUFRAMA e PIS e COFINS com alíquota zero, desde que cumpridas as condições (destinatário em Manaus, produto não excluído e expressão na nota), e a revenda sai com IPI não tributado. A demonstração não traz esse benefício mapeado: o faturista ajusta os tributos à mão no item, e o ideal é cadastrar a regra uma vez (Conferir redução de base, diferimento e isenção do ICMS).

Visão geral: Entregar e faturar uma venda brasileira

Limites deste cenário

Cenário parcial. A demonstração não tem regra de mapeamento para a Zona Franca; o ajuste manual por item é um paliativo (o ICMS vai por último, porque trocar outro imposto zera o valor desonerado) e deve ser substituído pela regra de benefício (Conferir redução de base, diferimento e isenção do ICMS), que aplica CST 40, desoneração e as alíquotas zero sozinha. O Odoo não calcula o valor desonerado quando o imposto é de isenção: o faturista informa 35,00. As condições da isenção (destinatário com domicílio em Manaus, produto não excluído e entrada efetiva), a expressão obrigatória na nota e o cadastro SUFRAMA não são conferidos pelo vídeo. A dedução do valor desonerado no vNF depende do leiaute vigente da NF-e e é ponto para o contador. Não transmite a NF-e (Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização). Pontos que o vídeo não confere, segundo as fontes de mercado: a isenção de ICMS vale só para a comercialização e a industrialização (mercadoria de uso e consumo tributa); PIS e COFINS com alíquota zero exigem expressão obrigatória na nota; o CFOP de desoneração da Suframa só aceita uma lista fechada (rejeição 626); há dúvida sobre lançar o benefício como desconto na nota. Confirme com o contador. O XML mostrado é o gerado e validado no lançamento, o mesmo que seria transmitido, e o DANFE sai dele, sem protocolo de autorização e com o aviso de homologação, porque não há retorno da SEFAZ. Para gerar os arquivos, o processador de documentos eletrônicos da localização só fica ligado no lançamento da fatura e no clique em View PDF, nunca no envio. Os botões View XML e View PDF aparecem em inglês.

Importante

Sem transmissão: este ambiente não envia à SEFAZ. XML e DANFE são os gerados pelo Odoo.

Vídeo

Duração: 3 min 24 s. Sem áudio: a narração está nas legendas, na faixa de baixo do vídeo.

Antes de começar

Exemplo usado neste cenário

A Empresa Lucro Presumido (SP) vende 10 unidades do produto Caixa a R$ 50,00 cada para o Cliente 3 Z/F Manaus Contribuinte, em Manaus (AM). Operação Venda, CFOP 6102. O faturista troca os tributos do item para os da Zona Franca.

Como os valores são calculados:

  • Valor dos produtos: 10 x 50,00 = 500,00.

  • ICMS: isenção nas saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus (Convênio ICMS 65/88, cláusula primeira). Ficam excluídos armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros (§ 1º), e a isenção depende da comprovação da entrada efetiva dos produtos no destinatário (cláusula segunda). CST 40, motivo da desoneração 7 (SUFRAMA), base e valor de ICMS zerados na nota.

  • ICMS desonerado = 500,00 x 7% = 35,00, pela alíquota interestadual de SP para o Amazonas (Resolução do Senado 22/1989), que é o imposto que seria devido. O valor é informado no campo de desoneração.

  • IPI: a venda é revenda por estabelecimento não industrial, com IPI não tributado (IPI NT, CST 53). O art. 81, II, do RIPI (Decreto 7.212/2010), que trata dos produtos nacionais entrados na Zona Franca, só interessa ao industrial. Valor zero. O vídeo usa IPI Isento (CST 52) como ajuste manual, e o CST pela regra seria 53.

  • PIS e COFINS: alíquota zero nas receitas de venda de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, por pessoa jurídica estabelecida fora dela, a destinatárias pessoas jurídicas (Lei 10.996/2004, art. 2º, caput e § 1º). Os produtos do art. 14 da Lei 13.097/2015 ficam de fora (§ 6º). Valor zero, CST 06. A nota deve trazer a expressão Venda de mercadoria efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com o dispositivo legal (art. 2º, § 5º). Confira a vigência com o contador.

  • Total da nota: 500,00 - 35,00 do ICMS desonerado = 465,00. O remetente abate do preço o valor do imposto que seria devido, indicado expressamente na nota (Convênio ICMS 65/88, cláusula primeira, § 2º). Se esse valor também sai do vNF depende do leiaute vigente da NF-e (NT 2013/005 e atualizações): ponto para o contador.

  • Sem a regra de benefício, o motor calcula ICMS de 7% = 35,00, PIS de 3,25 e COFINS de 15,00 e deixa o IPI como não tributado. É o comportamento padrão da demonstração e o motivo do ajuste manual.

Passo a passo

  1. Abra o aplicativo Vendas pelo menu de aplicativos.

  2. Clique em Novo e, no campo Cliente, escolha Cliente 3 - Z/F Manaus - Contribuinte.

  3. Em Adicionar produto, escolha Caixa, quantidade 10 e preço de 50,00: a regra traz CFOP 6102, sem o benefício.

  4. Nas abas IPI, PIS e COFINS, troque os impostos para IPI Isento (CST 52), PIS 0% e COFINS 0%.

  5. Por último, na aba ICMS, troque para ICMS Isento (CST 40), escolha o Alívio SUFRAMA e informe 35,00 desonerados.

  6. Clique em Salvar & Fechar e em Confirmar: a cotação vira pedido de venda.

  7. Abra a entrega pelo botão Entrega, clique em Validar e confirme em Aplicar.

  8. Volte ao pedido pela trilha, clique em Criar fatura e, na janela, em Criar e visualizar a fatura.

  9. Confira o total de 465,00, já sem o ICMS desonerado, e clique em Confirmar para lançar a fatura.

  10. Clique em Detalhes Fiscais e em View XML: a chave de acesso, o número e o total de 465,00 conferem com a nota.

  11. Clique em View PDF: o DANFE sai com a mesma chave e o aviso de homologação, sem valor fiscal.

Resultado esperado

Fatura lançada com NF-e (modelo 55) a enviar, CFOP 6102, ICMS com CST 40 e desoneração SUFRAMA de 35,00, IPI isento e PIS e COFINS com alíquota zero. O total da nota é 465,00, já abatido o ICMS desonerado. A transmissão à SEFAZ é o cenário Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização.

Se houver erro

  • A SEFAZ rejeita a nota por falta da inscrição SUFRAMA do destinatário. O cadastro do cliente está sem a inscrição SUFRAMA. Preencha a inscrição SUFRAMA no cadastro do cliente (Cadastrar cliente contribuinte de ICMS) antes de emitir.

  • O campo Alívio do ICMS não aparece na aba ICMS. O CST do ICMS não é de isenção, não tributação ou redução (por exemplo, 00). Troque o imposto para ICMS Isento (CST 40) e o campo aparece.

Módulos usados

Também usa: l10n_br_sale, l10n_br_sale_stock, l10n_br_nfe. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.