Vender por empresa do Simples Nacional¶
Cenário VEN-06
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Perfil: Faturista
Mais tarefas do perfil: Faturista
Odoo 16.0
Etapa 4 de 4 do processo ST, IPI, DIFAL e Simples na venda. Anterior: Vender produto industrializado com IPI.
Venda por empresa optante pelo Simples Nacional. A nota não destaca ICMS, PIS nem COFINS: usa CSOSN 101 e apenas informa o crédito de ICMS que o cliente contribuinte pode aproveitar, calculado pela alíquota efetiva da empresa.
Visão geral: Entregar e faturar uma venda brasileira
Importante
Sem transmissão: este ambiente não envia à SEFAZ. XML e DANFE são os gerados pelo Odoo.
Vídeo¶
Antes de começar¶
Empresa optante pelo Simples Nacional, com faixa de receita e anexo (Definir regime tributário e CNAEs).
Cliente contribuinte de ICMS cadastrado (Cadastrar cliente contribuinte de ICMS) e produto com NCM (Cadastrar produto de revenda).
Estoque disponível do produto.
Certificado digital e processador de NF-e na empresa (Cadastrar inscrições estadual, municipal e de substituto em outra UF): no ambiente de captura, o certificado de teste e o processador só ficam ligados para gerar o XML e o DANFE.
Exemplo usado neste cenário¶
A Empresa Simples Nacional (SP) vende 10 unidades do produto Caixa a R$ 50,00 cada para o Cliente 1 SP Contribuinte. A receita bruta dos últimos 12 meses cadastrada é de R$ 815.000,00, no Anexo II (indústria), faixa 4. Operação Venda, CFOP 5102.
Como os valores são calculados:
Valor dos produtos: 10 x 50,00 = 500,00.
Faixa 4 do Anexo II (receita de 720.000,01 a 1.800.000,00): alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de 22.500,00 (LC 123/2006, Anexo II).
Alíquota efetiva = (815.000,00 x 11,2% - 22.500,00) / 815.000,00 = 8,44%.
Parcela do ICMS na faixa 4 do Anexo II: 32% da alíquota efetiva, 8,44% x 32% = 2,70%.
Crédito de ICMS = 500,00 x 2,70% = 13,50 (LC 123/2006, art. 23, § 1º; Resolução CGSN 140/2018). Não é ICMS destacado: o valor do ICMS na nota é zero.
CSOSN 101 (tributada pelo Simples com permissão de crédito): o crédito exige adquirente contribuinte do ICMS não optante pelo Simples Nacional, que compra para comercialização ou industrialização (LC 123/2006, art. 23, § 1º). PIS e COFINS ficam no DAS e saem com CST 49, sem valor (LC 123/2006, art. 13).
Total da nota: 500,00.
No XML e no DANFE, a chave tem 44 dígitos (MOC da NF-e, leiaute 4.00) e vNF = 500.00, igual ao total da fatura.
Passo a passo¶
Abra o aplicativo Vendas pelo menu de aplicativos.
Clique em Novo para criar uma cotação.
No campo Cliente, escolha Cliente 1 SP Contribuinte.
Clique em Adicionar produto: abre a janela do item, com os dados fiscais.
Escolha o produto Caixa, informe a quantidade 10 e o preço unitário de 50,00.
A operação Venda e o CFOP 5102 vêm da regra fiscal.
Na aba ICMS, confira o CSOSN 101 e o crédito: base de 500,00, alíquota de 2,70% e valor de 13,50.
Na aba PIS, confira o CST 49 e o valor zero: PIS e COFINS ficam no DAS.
Clique em Salvar & Fechar para incluir o item.
Clique em Confirmar: a cotação vira pedido de venda.
Abra a entrega pelo botão Entrega, clique em Validar e confirme em Aplicar.
Volte ao pedido pela trilha no topo e clique em Criar fatura.
Na janela que abre, mantenha Fatura Normal e clique em Criar e visualizar a fatura.
Confira o total de 500,00 e clique em Confirmar para lançar a fatura.
Clique em Detalhes Fiscais: a NF-e está em aberto, pronta para envio à SEFAZ.
Clique em View XML: a chave de acesso, o número e o total de 500,00 conferem com a nota.
Clique em View PDF: o DANFE sai com a mesma chave e o aviso de homologação, sem valor fiscal.
Resultado esperado¶
Fatura lançada com NF-e (modelo 55) a enviar, CSOSN 101, sem ICMS, PIS ou COFINS destacados e com crédito de ICMS de 13,50 informado ao cliente. O total da nota é 500,00. A transmissão à SEFAZ é o cenário Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização. Com XML e DANFE da mesma chave de acesso, gerados pelo Odoo.
Se houver erro¶
A linha sai com ICMS de 18% destacado. A empresa está cadastrada com regime Normal, e não Simples Nacional. Corrija o regime tributário da empresa (Definir regime tributário e CNAEs) e refaça o item.
O crédito de ICMS sai zerado. A empresa está sem faixa de receita bruta, ou o cliente não é contribuinte. Informe a receita dos últimos 12 meses na empresa (Definir regime tributário e CNAEs) e confira o indicador do cliente (Cadastrar cliente contribuinte de ICMS).
Limites deste cenário¶
A empresa de demonstração está enquadrada no Anexo II (indústria); a revenda de mercadorias seguiria o Anexo I (comércio), e o exemplo usa o enquadramento cadastrado. Pelo Anexo I, com a mesma receita de 815.000,00 (faixa 4: 10,7%, dedução de 22.500,00 e ICMS de 33,5%), a alíquota efetiva seria de 7,94%, o DAS desta venda de 39,70 (contra 42,20 pelo Anexo II) e o crédito de 7,94% x 33,5% = 2,66%, ou 13,30, e não 13,50. O motor arredonda a alíquota efetiva em duas casas (8,44%), enquanto o PGDAS-D usa quatro; em valores maiores o crédito pode diferir em centavos. Para cliente não contribuinte a regra pede CSOSN 102 (sem crédito), e a linha da demonstração mantém o 101 com crédito zerado. O crédito também não vale se o cliente for optante pelo Simples Nacional. A nota também não traz sozinha a informação complementar do crédito de ICMS, porque o comentário correspondente não está ligado à operação (Ligar informações complementares automáticas à operação). Não cobre ICMS ST do Simples (CSOSN 201 e 202) nem sublimite de receita. Não transmite a NF-e (Transmitir a NF-e e acompanhar a autorização). O XML mostrado é o gerado e validado no lançamento, o mesmo que seria transmitido, e o DANFE sai dele, sem protocolo de autorização e com o aviso de homologação, porque não há retorno da SEFAZ. Para gerar os arquivos, o processador de documentos eletrônicos da localização só fica ligado no lançamento da fatura e no clique em View PDF, nunca em envio, cancelamento ou consulta. Os botões View XML e View PDF aparecem em inglês.
Módulos usados¶
Faturas com documento fiscal brasileiro (
l10n_br_account)
Também usa: l10n_br_sale, l10n_br_sale_stock, l10n_br_nfe. Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.