Preparar o DIFAL para cliente não contribuinte¶
Cenário FIS-05
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Etapa 5 de 15 do processo Configurar e conferir a tributação. Anterior: Conferir o ICMS ST com MVA, CEST e destinos. Próxima: Conferir o IPI, o CST e o enquadramento.
O DIFAL alcança o consumidor final em outro estado, contribuinte ou não do ICMS (EC 87/2015); o motor da demonstração o calcula para o não contribuinte, que é o caso do cenário. O cenário mostra os dois ingredientes que o motor usa: o indicador de contribuinte no cadastro do cliente e a alíquota interna e o FCP do estado de destino no regulamento.
Visão geral: Consultar a operação fiscal de venda
Vídeo¶
Antes de começar¶
ICMS por UF conhecido (Conferir o ICMS por UF e o FCP).
Cliente não contribuinte em outro estado cadastrado (Cadastrar cliente não contribuinte ou isento).
Exemplo usado neste cenário¶
Cliente 9 MG PJ Não Contribuinte, em Minas Gerais, comprando de uma empresa de São Paulo. A venda de 500,00 gera ICMS de 12% da origem e DIFAL devido a MG (Vender para não contribuinte em outra UF com DIFAL); o FCP que a demonstração calcula não é devido para a Caixa.
Como os valores são calculados:
Regra: nas operações que destinem bens a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outra UF, adota-se a alíquota interestadual, e o destino fica com a diferença entre a alíquota interna dele e a interestadual (CF, art. 155, § 2º, VII e VIII, com a EC 87/2015; LC 190/2022). Desde 2019 a parte do destino é de 100%. Para o consumidor final não contribuinte, o remetente recolhe o DIFAL.
ICMS da origem: 500,00 x 12% = 60,00 (SP para MG, Resolução do Senado 22/1989).
Base de destino pelo método do motor, a base dupla (Convênio ICMS 93/2015, cláusula segunda, na redação do Convênio ICMS 152/2015, e a lei de cada UF; LC 87/1996, art. 13, § 1º, I): (500,00 - 60,00) / (1 - 18%) = 536,59.
ICMS total do destino = 536,59 x 18% = 96,59. DIFAL = 96,59 - 60,00 = 36,59. O total da nota segue 500,00.
Pelo método de MG (RICMS/MG, Decreto 43.080/2002, art. 43, §§ 8º e 9º, hoje a conferir no RICMS/2023, Decreto 48.589/2023): base = 500,00 / (1 - 18%) = 609,76, ICMS de 12% = 73,17, ICMS interno de 18% = 109,76 e DIFAL = 36,59, o mesmo valor, com base diferente da que o motor mostra.
FCP: a Caixa não está na lista do art. 12-A da Lei 6.763/1975 (Lei 19.978/2011), e o FCP devido é zero. A demonstração aplica 2% a tudo: 536,59 x 2% = 10,73, e o motor mostraria 47,32 por guia (36,59 + 10,73), números do motor e não da regra. Pela regra o remetente recolhe só o DIFAL de 36,59, em guia própria (o FCP, quando devido, em guia distinta: Convênio ICMS 93/2015, cláusula quarta, § 2º).
Se o cliente fosse contribuinte comprando para revenda (VEN-02), não haveria DIFAL, porque a mercadoria não é para uso ou consumo. Contribuinte que compra para uso, consumo ou ativo é consumidor final e o DIFAL é devido, mas a cargo do destinatário.
O motor adota por UF a base única (DF, ES, MA, MS, PE, RJ, RN, RR) ou a base dupla (as demais, inclusive MG): a tabela está no código da localização (módulo l10n_br_fiscal). O Convênio ICMS 236/2021, cláusula segunda, § 1º, trata de base única; a lista do código não foi conferida UF a UF com a legislação vigente, e o contador deve confirmar o método de cada estado.
Passo a passo¶
Abra o aplicativo Fiscal pelo menu de aplicativos.
Abra o menu Parceiros -> Parceiro.
Pesquise Cliente 9 e pressione Enter.
Abra o cadastro do Cliente 9 MG - PJ Não Contribuinte.
Na aba Fiscal, confira Contribuinte do ICMS: 9 - Não Contribuinte.
Abra o menu Configuração -> ICMS -> Regulamento do ICMS.
Abra o Regulamento do ICMS.
Abra a aba Minas Gerais e, em Interno, confira o ICMS 18%, alíquota interna do destino.
Abra a subaba Outros e confira o FCP de 2% de MG, que a lei só cobra dos produtos da lista.
Resultado esperado¶
Conferido que o cliente está como não contribuinte em MG e que o regulamento traz a alíquota interna de 18% e o FCP de 2% de MG, devido só aos produtos da lista do art. 12-A da Lei 6.763/1975. Com isso, a venda de 500,00 de SP gera DIFAL de 36,59 (Vender para não contribuinte em outra UF com DIFAL); o FCP de 10,73 que a demonstração mostra não é devido para a Caixa. Nada é alterado.
Se houver erro¶
A venda para o cliente não calcula DIFAL. O cliente está com Contribuinte do ICMS igual a 1, ou o estado dele é o mesmo da empresa. Corrija o indicador na aba Fiscal do cadastro (Cadastrar cliente não contribuinte ou isento).
O DIFAL sai sem o FCP. A UF de destino não tem definição de FCP aprovada no regulamento, ou o produto não está na lista do FCP da UF. Confira a subaba Outros da UF de destino, aqui.
Limites deste cenário¶
O cálculo em si aparece em Vender para não contribuinte em outra UF com DIFAL. Para o contador: o método de MG (RICMS/MG, art. 43, § 8º) dá a base de 609,76 (500,00 / 0,82) e o mesmo DIFAL de 36,59, enquanto o motor mostra a base dupla de 536,59; se o FCP entrar no divisor, a base é de 550,00, o DIFAL é de 39,00 e o FCP de 11,00, enquanto o motor usa só a alíquota interna no divisor. Divergência da regra: o FCP-MG só incide sobre a lista de produtos do art. 12-A da Lei 6.763/1975 (Lei 19.978/2011), e a demonstração aplica 2% a todas as mercadorias, o que dá 10,73 e uma guia de 47,32 contra 36,59 pela regra; por isso o FCP não é conferido. Não cobre DIFAL de ativo imobilizado e uso e consumo entre contribuintes.
Módulos usados¶
Motor fiscal brasileiro (
l10n_br_fiscal)Localização brasileira, cadastros básicos (
l10n_br_base)
Os valores do exemplo foram conferidos automaticamente na execução gravada; a conferência não substitui a validação do contador da sua empresa.