A FEBRABAN anunciou, por meio do comunicado FB-009/2023, que no dia 21 de fevereiro de 2025, o fator de vencimento dos boletos atingirá seu limite máximo de 9999. Para garantir a continuidade das emissões, a partir de 22 de fevereiro de 2025, o fator será reiniciado para 1000, e continuará sua contagem normalmente, adicionando +1 a cada novo dia.
O que é o Fator de Vencimento?
O fator de vencimento é um número de 4 dígitos presente na linha digitável e no código de barras dos boletos. Ele representa a quantidade de dias decorridos entre a Data Base (07/10/1997) e a data de vencimento do boleto. Esse fator é essencial para a compensação bancária, permitindo a correta identificação dos vencimentos.
Exemplo da nova contagem a partir de 22/02/2025:
- 22/02/2025 → fator = 1000
- 23/02/2025 → fator = 1001
- 24/02/2025 → fator = 1002
- ... e assim sucessivamente.
Como isso afeta o Odoo?
Para empresas e desenvolvedores que geram boletos no Odoo, é essencial garantir que seus módulos e configurações estejam preparados para essa alteração. Sistemas que não forem ajustados podem gerar boletos com fatores de vencimento inválidos, impactando pagamentos e a conciliação bancária.
No entanto, se você já utiliza o Odoo atualizado, nenhuma ação será necessária. O cálculo será automaticamente ajustado conforme a nova regra, e as novas linhas digitáveis serão geradas corretamente.
Integrações bancárias no Odoo
O Odoo possui diversas integrações bancárias para facilitar a gestão financeira da sua empresa, incluindo:
- Importação de extrato bancário;
- Geração e envio de remessa de boletos;
- Geração e envio de remessa de pagamentos;
- Cobrança via cartão de crédito, com suporte a:
- Mercado Pago
- PagSeguro
- Cielo
- PayPal
- E outros.
- Cobrança identificada via PIX, utilizando a API do BACEN.
O que fazer agora?
Se você é desenvolvedor ou responsável por um sistema de cobrança no Odoo, recomendamos:
- Revisar seus módulos para garantir que o fator de vencimento seja calculado corretamente após 21/02/2025.
- Testar a geração de boletos com datas de vencimento a partir de 22/02/2025 para validar a implementação.
- Manter-se atualizado com novas diretrizes da FEBRABAN e dos bancos emissores.
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