Reforma tributária e o ERP: o que muda no sistema até 2027
O que a reforma do consumo muda dentro do ERP, processo a processo: calendário até mar/2027, apuração assistida, cadastro, preço, split payment e as 12 perguntas ao fornecedor.
A reforma tributária do consumo costuma ser explicada pela alíquota. Para quem administra uma empresa, essa é a parte menos urgente. O que muda primeiro, e mais fundo, é o caminho que a informação tributária percorre dentro da empresa: do cadastro ao documento fiscal, do documento à apuração, da apuração ao caixa. Esse caminho mora no ERP.
Este artigo resume o paper Reforma tributária e o ERP, escrito pela KMEE a partir de pesquisa em fonte oficial conferida em 13/10/2026. Os exemplos numéricos usam CBS de 9% e IBS de 0,1% apenas como ilustração: a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada. Este texto não é parecer jurídico.
Resumo em 30 segundos
- O destaque de IBS e CBS já é obrigatório, mas a rejeição da nota sem esses campos foi adiada três vezes. A nota sem eles continua sendo autorizada.
- A partir de janeiro de 2027, o Fisco monta a apuração a partir dos documentos eletrônicos; se a empresa não se manifestar no prazo, o saldo é presumido correto e o crédito tributário fica constituído.
- O ponto de falha migrou da alíquota para o cadastro: classificação tributária por item, regime do participante por semestre, município de destino.
- Em 2027 o preço muda de lugar na NF-e: IBS, CBS e IS passam a compor o valor do produto.
- De 2026 a 2032, o ERP apura dois sistemas tributários ao mesmo tempo.
- As regras vão mudar de novo, e quem é dono da regra fiscal depende menos de terceiros.
A lei já vale, a trava ainda não
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixou a obrigatoriedade de informar IBS e CBS por documento: NF-e, NFC-e e CT-e desde 03/08/2026; NFS-e da maior parte dos serviços desde 01/10/2026; uma terceira onda em 01/12/2026; e os documentos do Simples Nacional, de combustíveis monofásicos e de importação a partir de 01/01/2027.
O que foi adiado é a regra técnica que rejeita a nota sem o grupo de IBS e CBS. Na NF-e, ela aparece como “implementação futura” para produção, sem data, na NT 2025.002 v1.52. Na NFS-e, o comitê gestor informou que a nota sem os campos não será rejeitada até 31/12/2026. Na prática, a nota sem o grupo de IBS e CBS ainda é autorizada, e vários erros de preenchimento também passam, porque parte das validações novas segue como implementação futura em produção.
Nos números da Receita Federal de 09/10/2026, 86% dos documentos das empresas obrigadas trazem CBS, mas só 855.152 de 1.275.356 estabelecimentos destacam CBS em alguma nota: cerca de 420 mil, 1 em cada 3, não destacavam em nenhuma. Na NF-e, só 78% dos emissores destacam.
Mesmo em 2026, ano de teste, isso tem consequência. O Programa Nacional de Conformidade Tributária (Ato Conjunto 5/2026) dá prazo até 31/12/2026 para regularizar as inconsistências do ano; a multa por obrigação acessória já existe (LC 214/2025, arts. 341-G e 348); e, a partir de janeiro de 2027, na apuração assistida, a confirmação ou o ajuste valem como confissão, e a falta de manifestação faz o saldo ser presumido correto e constitui o crédito tributário (art. 46). O risco saiu do validador da Sefaz e entrou no ERP da empresa.
O calendário que importa para o ERP
| Data | Marco | Status |
|---|---|---|
| 30/10/2026 | Fim da opção do Simples pelo regime regular de IBS/CBS (1º semestre de 2027) | Norma (Res. CGSN 194/2026) |
| 01/11/2026 | ME e EPP do Simples emitem NFS-e só pelo Emissor Nacional | Norma (Res. CGSN 191/2026) |
| 03/11/2026 | NFS-e no leiaute da NT 009 v1.01 em produção | Comunicado (Portal NFS-e) |
| 03/11/2026 | NF-e com devolução referenciando o item da nota original (NT 2025.002 v1.52, regra VC02-14) | NT (adiamento para 16/11 não confirmado) |
| 03/11 a 20/12/2026 | Janela de cancelamento das opções do Simples | Norma |
| 16/11/2026 | NF-e com valor líquido (NT 2026.008) e emitente sem IE (NT 2026.007); CT-e com valor líquido (NT 2026.004) | NT (aviso de 05/10) |
| 01/12/2026 | Terceira onda de documentos; DANFE com bloco IBS/CBS/IS | Norma e NT |
| até 15/12/2026 | Senado fixa a alíquota de referência da CBS | Rito legal |
| 31/12/2026 | Fim do programa de conformidade; último mês de PIS/COFINS para fatos novos | Norma |
| 01/01/2027 | CBS cheia; PIS/COFINS extintos; IBS de 0,1%; IPI zero (salvo ZFM); IBS, CBS e IS dentro do vProd (exceto NF-e de importação) | Norma |
| 26/02/2027 | Ajuste e vencimento da primeira apuração assistida | Norma (Decreto 12.955/2026) |
| mar/2027 | Janela de opção do Simples para o 2º semestre | Norma |
E se a virada for adiada? As datas de 2027 estão na Constituição (ADCT, art. 126), e a Receita afirmou em 09/10 que “esses prazos são constitucionais”. O planejamento prudente é o da lei.
Três ideias que organizam todo o resto
Tributo por fora, base limpa. IBS e CBS não integram a própria base nem a do outro (LC 214, art. 12). O ERP precisa guardar o preço sem tributo e calcular o resto.
Crédito amplo, mas com estado. No regime regular, as aquisições dão crédito de forma ampla, salvo uso e consumo pessoal e as demais vedações da lei (arts. 47, 49 e 57). O crédito fica condicionado à extinção do débito do fornecedor, exigência dispensada enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não estiverem implementados, desde que o destaque esteja correto (art. 48). O crédito passa a ter estado: a apropriar, apropriado, suspenso, estornado.
O documento fiscal é a apuração. O Fisco monta a apuração a partir dos documentos (art. 46). Correção se faz por documento (nota de crédito, nota de débito, evento), não por lançamento manual. Nota errada que não for corrigida a tempo vira débito constituído.
O que muda dentro do ERP, processo a processo
Cadastro é o novo cálculo
A tributação de cada item passa a ser definida pelo par CST e cClassTrib. A tabela oficial teve sete versões entre outubro de 2025 e outubro de 2026 e tem mais de 160 classificações vigentes. O mesmo NCM pode ter classificação diferente conforme a operação e o destinatário.
No participante, o CRT deixa de bastar. A opção do Simples pelo regime regular é por semestre, e até 07/10/2026 a Receita tinha recebido 854.670 pedidos para o 1º semestre de 2027 (pedidos, não opções efetivadas). No destino, o IBS pertence ao estado e ao município (art. 11); a partir de 2029, cada ente terá alíquota própria.
| O ERP precisa ter | Erro típico se não tiver |
|---|---|
| Regime de IBS/CBS do participante, com vigência semestral | Creditar cheio uma compra de Simples puro, ou não creditar um híbrido |
| Tabela cClassTrib carregada como dado versionado, sem deploy | Classificação vencida; rejeição quando a regra for ligada |
| cClassTrib resolvido por item, CST derivado dele | Mesma classificação para todos os itens da nota |
| Município de destino por item ou entrega | Erro de repartição que vira erro de imposto em 2029 |
Preço: o valor muda de lugar na nota
A partir de 01/01/2027, IBS, CBS e IS passam a compor o valor do produto (vProd) na NF-e, sem nova soma no total, exceto nas notas de importação (NT 2026.008). No CT-e, o mesmo vale para o valor da prestação (NT 2026.004). Quem somar os tributos por cima do vProd vai cobrá-los duas vezes.
As reduções de 30%, 60% e 100% são de alíquota, não de base (arts. 127 e 128). E há um ponto estadual: SP e MG já responderam a consultas dizendo que, a partir de 2027, IBS e CBS integram a base do ICMS.
Exemplo ilustrativo (Lucro Real, venda interna, ICMS de 18%; em 2026, CBS de 0,9% e IBS de 0,1% do ano-teste; em 2027, CBS de 9% e IBS de 0,1%; preço ajustado para manter a mesma receita líquida):
| 2026 | 2027, IBS/CBS fora da base do ICMS | 2027, IBS/CBS na base do ICMS (SP e MG) | |
|---|---|---|---|
| Preço cobrado (vProd) | 1.000,00 | 975,21 | 990,07 |
| ICMS 18% | 180,00 | 163,35 | 178,21 |
| PIS/COFINS 9,25% | 75,85 | - | - |
| CBS | 6,70 (destacada, não recolhida) | 66,97 | 66,97 |
| IBS | 0,74 (destacado, não recolhido) | 0,74 | 0,74 |
| Receita líquida | 744,15 | 744,15 | 744,15 |
| Custo líquido para o cliente B2B que credita tudo | 744,15 | 744,15 | 744,15 |
Para o cliente B2B, o custo nominal não muda, desde que o ERP calcule certo e o crédito seja apropriado. Para o consumidor final, são R$ 14,86 de diferença em R$ 1.000 só por causa do ICMS sobre IBS e CBS. Não é previsão de preço; é a demonstração de que o preço vira resultado de parâmetros.
O erro mais caro, e mais provável, é manter a tabela de 2026, com PIS e COFINS embutidos, e somar a CBS por fora em 2027: um aumento de preço não intencional, do tamanho da CBS.
Compras, custo e o estoque de 01/01/2027
Tributo recuperável não compõe custo de estoque, e material de uso e consumo da empresa passa a dar crédito.
| Compra de R$ 1.000,00 (ilustrativo) | IBS/CBS pagos | Crédito | Custo |
|---|---|---|---|
| Mercadoria para revenda | 91,00 | 91,00 | 1.000,00 |
| Material de uso e consumo da empresa | 91,00 | 91,00 | 1.000,00 |
| Bem de uso pessoal de sócio | 91,00 | 0,00 | 1.091,00 |
A armadilha do estoque. Quem estava no PIS/COFINS cumulativo em 31/12/2026 (em geral, Lucro Presumido), ou comprou mercadoria com PIS/COFINS monofásico ou por substituição tributária, tem direito a crédito presumido de CBS sobre o estoque de bens novos existente em 01/01/2027: 9,25% do valor do estoque nacional e, nos importados, o PIS/COFINS-Importação pago. Ficam de fora os bens adquiridos com alíquota zero, isenção ou suspensão, o imobilizado, os imóveis e os bens de uso pessoal. O crédito precisa ser apurado e apropriado até 30/06/2027 e só pode ser usado contra a CBS, em 12 parcelas mensais (art. 381). A forma de comprovar o estoque ainda será definida, e quem não tiver o estoque de 01/01/2027 valorado e com a origem de cada item rastreada coloca esse crédito em risco.
Documentos fiscais: a validação precisa estar no ERP
Entram NF-e e NFC-e com IBS e CBS por item, NFS-e no padrão nacional (o documento fiscal mais difícil), CT-e, notas de crédito e de débito tipadas, eventos da reforma e um DANFE novo a partir de 01/12/2026. A validação que a Sefaz ainda não liga precisa existir dentro do ERP: quem depende da rejeição para descobrir o erro vai descobri-lo na apuração.
Financeiro e split payment
No split payment, a instituição de pagamento segrega o IBS e a CBS na liquidação e recolhe ao Fisco (arts. 31 a 35). No procedimento padrão, ela consulta quanto do débito daquela operação ainda não foi extinto e retém essa diferença. No simplificado, retém um percentual preestabelecido, e o valor recolhido assim não gera crédito ao comprador; a transação sem identificação dos valores de IBS e CBS é tratada como opção pelo simplificado (art. 33). Os testes com instituições de pagamento começaram em 15/10/2026 (comunicado da Receita), mas não há ato fixando a obrigatoriedade: “obrigatório no B2B em 2028” é declaração à imprensa. O conceito está detalhado em Split payment na reforma tributária e o Odoo.
Exemplo ilustrativo (o calendário do split ainda depende de ato): venda B2B com base de R$ 10.000,00, CBS de R$ 900,00 e IBS de R$ 10,00 (total R$ 10.910,00). No mês, a empresa tem R$ 540,00 de créditos de CBS e R$ 6,00 de créditos de IBS nas compras (CBS e IBS não se compensam entre si).
| Sem split | Split padrão, nenhum débito extinto antes do pagamento | Split padrão, créditos já usados para extinguir parte do débito | |
|---|---|---|---|
| Retido na liquidação | 0,00 | 910,00 | 364,00 |
| Valor recebido do cliente | 10.910,00 | 10.000,00 | 10.546,00 |
| IBS/CBS a pagar depois | 364,00 (CBS 360,00 e IBS 4,00) | 0,00 | 0,00 |
| Créditos de 546,00 | Abatidos do débito | Viram saldo credor, a compensar ou ressarcir | Já usados |
O que muda é a ordem entre apropriar o crédito, compensar e receber. Em setores com crédito alto e margem baixa, o split payment pode acumular saldo credor, e o prazo de análise dos pedidos de ressarcimento (de 30 a 180 dias, conforme o caso, art. 39) vira variável de tesouraria. O ERP precisa separar valor líquido e tributo em cada título, vinculado à nota e à transação, conciliar o recebimento líquido com a parcela retida e projetar saldo credor no fluxo de caixa.
Contabilidade e apuração assistida
O Fisco apresenta a apuração até o dia 15 do mês seguinte (20 para quem entrega a DeRE), e a empresa ajusta até o último dia útil. A confirmação ou o ajuste valem como confissão; a falta de manifestação faz o saldo ser presumido correto e constitui o crédito tributário (art. 46; Decreto 12.955/2026, arts. 44 a 46). A primeira vence em 26/02/2027. As APIs da CBS estão em produção restrita e a do IBS, em teste.
A rotina nova é a conciliação mensal entre a apuração do Fisco, os documentos do ERP e o razão contábil, por chave de documento: a preparação interna antes da apresentação da apuração (dia 15, ou dia 20 para quem entrega a DeRE), o confronto assim que ela sai e os documentos de ajuste até o último dia útil. A EFD-Contribuições deixa de apurar fatos geradores a partir de janeiro de 2027 e segue por cinco anos para saldos e retificações (Nota Técnica Sped 011/2026); veja como ela funciona hoje em EFD-Contribuições no Odoo. Créditos de PIS/COFINS não usados continuam válidos, desde que escriturados (arts. 378 a 383).
Simples Nacional: puro ou híbrido
No Simples puro, IBS e CBS ficam dentro do DAS e o cliente credita só o equivalente ao recolhido (art. 47 § 9º). No híbrido, a empresa destaca por fora e o cliente credita cheio. A decisão é por semestre (a base do Simples no Odoo está em Simples Nacional e CSOSN no Odoo).
Exemplo ilustrativo (comércio, Anexo I, 3ª faixa, receita bruta de 12 meses de R$ 600 mil, alíquota efetiva de 7,19%; parcela de IBS/CBS no DAS assumida igual à antiga parcela de PIS/COFINS, 1,11% da receita; venda de R$ 10.000,00 com R$ 6.000,00 de mercadoria comprada do regime regular):
| Simples puro | Híbrido, mesmo preço-base | Híbrido, mesmo preço final | |
|---|---|---|---|
| Preço cobrado | 10.000,00 | 10.910,00 | 10.000,00 |
| Crédito do cliente B2B | 111,45 | 910,00 | 834,10 |
| Custo líquido do cliente B2B | 9.888,55 | 10.000,00 | 9.165,90 |
| Resultado do vendedor | 2.735,00 | 3.392,45 | 2.609,02 |
Quem vende para empresas do regime regular tende a ganhar no híbrido; quem vende ao consumidor final tende a ficar no puro. Para quem compra do Simples, o ERP precisa saber o regime do fornecedor na data de cada nota.
Contratos e preços de longo prazo
A LC 214 só prevê reequilíbrio por mudança de carga tributária em contratos com a administração pública (arts. 373 a 377); contratos privados ficam com as próprias cláusulas. O ERP precisa de preço líquido de IBS e CBS, cláusula “mais tributos vigentes na data do fato gerador” e histórico de carga efetiva por contrato.
De 2029 a 2032: dois sistemas convivendo
ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas entre 2029 e 2032 (ADCT, art. 128) e são extintos em 2033. O saldo credor de ICMS de 2032 será compensado com IBS em 240 parcelas (LC 227/2026, arts. 132 a 139): quem troca de sistema e perde o histórico perde a prova do crédito.
O que ainda não está definido (13/10/2026)
A alíquota geral de referência da CBS de 2027 (as alíquotas específicas da CBS sobre combustíveis já foram publicadas em 09/10/2026, na Portaria MF 3.074/2026); as alíquotas do Imposto Seletivo, cuja medida provisória o governo anunciou para depois do 2º turno, com cobrança a partir do fim de janeiro ou início de fevereiro de 2027 por causa da noventena (parte dos juristas aponta ainda a exigência de conversão da MP em lei até o fim do ano, Constituição, art. 62 § 2º); a lista da Zona Franca de Manaus que mantém IPI; as regras da NF-e para emitentes do Simples; as etapas do split payment; e a data em que a rejeição automática volta a valer. Tudo isso precisa ficar como parâmetro no ERP, e não como regra fixa no código.
As 12 perguntas para fazer ao fornecedor do ERP
| # | Pergunta | Resposta que você quer ouvir |
|---|---|---|
| 1 | Como o sistema decide se uma nota é de 2026, 2027 ou 2029? | Pela data do fato gerador, com regras próprias para pagamento antecipado e execução continuada, e tabelas com vigência |
| 2 | Como a tabela cClassTrib é atualizada? | Como dado, sem nova versão do sistema |
| 3 | Em que nível a classificação é definida? | Por item, olhando operação e destinatário |
| 4 | Me mostre um XML com redução de 60%. | Base cheia e alíquota reduzida |
| 5 | Como ficam o vProd e a tabela de preços em 2027? | Tributos dentro do vProd, sem soma dupla; tabela com base declarada |
| 6 | Como o sistema trata fornecedor e cliente do Simples? | Regime de IBS/CBS separado do CRT, com vigência semestral |
| 7 | Como o custo do estoque reflete o crédito? | Custo líquido por item e finalidade; crédito com estado |
| 8 | Quais documentos e eventos da reforma já emite? | Leiautes de novembro, notas de crédito e débito, eventos |
| 9 | Como concilia com a apuração assistida? | Por chave de documento, antes do dia 15 |
| 10 | Como fica o contas a receber com split payment? | Título com líquido e tributo separados, vinculado à nota |
| 11 | O que acontece em 01/01/2027 com PIS, COFINS e o estoque? | Troca pela data do fato; controle do crédito presumido de 9,25% |
| 12 | E de 2029 a 2033? | Dois motores em paralelo, IBS por ente, escrituração de ICMS preservada |
A pergunta extra, que separa os fornecedores: onde eu vejo o que mudou na regra entre uma versão e outra?
Plano até a primeira apuração
| Período | O que fazer | Dono |
|---|---|---|
| Outubro | Diagnóstico dos XML de 2026, para corrigir dentro do programa de conformidade | Fiscal |
| Outubro e novembro | Classificação por item, regime de clientes e fornecedores, município de destino | Fiscal e compras |
| Novembro | Tabelas com base declarada, simulação de preço 2027, cláusula de tributos | Comercial |
| Dezembro | Plano de contas, custo líquido do crédito, inventário de 01/01/2027 | Controladoria |
| Janeiro e fevereiro | Conciliação antes de 15/02 e ajustes até 26/02/2027 | Fiscal e financeiro |
Quase nenhum dono é da TI. A reforma é um projeto de processo que passa pelo sistema.
O que a localização brasileira do Odoo traz para essa travessia
O Odoo é um ERP de código aberto. A localização brasileira comunitária, que calcula os tributos, emite os documentos fiscais e gera as obrigações, é mantida há mais de uma década no repositório público OCA/l10n-brazil, da Odoo Community Association, com a KMEE entre as mantenedoras. É a base fiscal aberta usada por empresas de todo o país (o histórico está em como a OCA está se preparando para IBS, CBS e IS).
Três características pesam na reforma:
- Acompanha a regulamentação desde o primeiro leiaute. O núcleo da reforma entrou na base aberta entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, junto com a entrada dos novos leiautes em produção. As bibliotecas abertas que geram os XML acompanham cada pacote de schema publicado pelo Fisco.
- A regra fiscal é cadastro, não caixa-preta. Operação fiscal, classificação tributária e alíquotas são dados que a empresa enxerga e ajusta. Cada mudança fica registrada no histórico público, e o cálculo roda dentro do próprio ERP, sem custo por documento emitido e sem depender de chamada a serviço externo.
- Cobre o dia a dia da operação. NF-e e NFC-e com os grupos de IBS e CBS por item, cadastro de CST e cClassTrib, importação das notas de fornecedores com IBS e CBS preservando a classificação, CT-e com o grupo da reforma e NFS-e no padrão nacional, integrados a vendas, compras, estoque, financeiro e contabilidade no mesmo sistema.
A nossa posição em uma frase: a OCA mantém IBS e CBS na base fiscal aberta, acompanhando a regulamentação, e a KMEE conduz cada cliente na transição, do diagnóstico dos XML de 2026 à parametrização da classificação e dos regimes, da simulação de preço à virada contábil, até a conciliação da primeira apuração.
Código aberto, aqui, quer dizer que a regra fiscal fica sob o controle da empresa: dá para inspecioná-la, comparar versões e corrigi-la com quem a empresa escolher.
Próximo passo
O paper completo traz a base legal de cada ponto, o checklist por data e todas as fontes: baixe Reforma tributária e o ERP.
O cronograma até 2033, os novos tributos e o que a KMEE faz em cada etapa da transição estão em Reforma Tributária no Odoo.
Se alguma das perguntas acima teve “não sei” como resposta, agende um diagnóstico gratuito de 30 minutos com quem mantém a regra fiscal.
Perguntas frequentes
A reforma tributária vai ser adiada?
Em 13/10/2026 não havia emenda constitucional em tramitação para adiar a CBS de 2027, cujas datas estão no ADCT. O que pode ser flexibilizado por ato é o rigor das obrigações acessórias e das multas.
A NF-e sem IBS e CBS é rejeitada hoje?
Não em produção. O destaque é obrigatório desde 03/08/2026, mas a rejeição automática está sem data. A nota sem o grupo de IBS e CBS é autorizada e fica fora de conformidade, com prazo de correção até 31/12/2026. Outros erros de preenchimento nem sempre passam, mas parte das validações novas também segue como implementação futura.
O que é a apuração assistida e o que acontece se eu não responder?
É a apuração de IBS e CBS montada pelo Fisco a partir dos documentos eletrônicos, apresentada até o dia 15 do mês seguinte (dia 20 para quem entrega a DeRE). A confirmação ou o ajuste valem como confissão; se a empresa não responder, o saldo apurado é presumido correto e o crédito tributário fica constituído (LC 214, art. 46; Decreto 12.955/2026, arts. 44 a 46). A primeira vence em 26/02/2027.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não há número oficial para a alíquota geral. O TCU envia o cálculo ao Senado até 30/10/2026, e o Senado fixa a alíquota de referência até 15/12/2026. Os 9% usados neste artigo são só ilustração. As alíquotas específicas da CBS sobre combustíveis já foram publicadas (Portaria MF 3.074/2026).
O Imposto Seletivo começa em 01/01/2027?
Não. As alíquotas dependem de medida provisória ainda não publicada em 13/10/2026, anunciada para depois do 2º turno; por causa da noventena, o governo falou em cobrança a partir do fim de janeiro ou início de fevereiro de 2027, e parte dos juristas aponta ainda a exigência de conversão da MP em lei até o fim do ano. Para o fabricante, o IS incide no primeiro fornecimento; para o importador, na importação.
Empresa do Simples Nacional precisa se preocupar agora?
Sim. A opção pelo regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026, com cancelamento de 03/11 a 20/12, e a partir de 01/01/2027 os documentos do Simples passam a informar IBS e CBS.
O split payment já é obrigatório?
Não. Os testes com instituições de pagamento começaram em 15/10/2026, mas nenhum ato fixa etapas ou obrigatoriedade.
O que o ERP precisa ter até 01/01/2027?
Troca de PIS/COFINS para CBS pela data do fato gerador, classificação tributária por item como dado versionado, regime de IBS/CBS dos participantes, vProd com IBS, CBS e IS, custo líquido do crédito, plano de contas da reforma e inventário valorado do estoque de 01/01/2027.
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Sobre o autor
Luis Felipe Miléo
CEO e sócio-fundador · KMEE
Sócio-fundador da KMEE e PSC da Odoo Community Association. Mantém com o seu time a localização fiscal brasileira do Odoo (l10n-brazil) e outros módulos da OCA desde 2012. Certificado Demand Driven Planner, escreve sobre ERP, open source, fiscal e IA aplicada às operações.
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