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White paper

Reforma tributária e o ERP

O que muda dentro do sistema da sua empresa de 2026 a 2033, e o que exigir do ERP antes de 1º de janeiro de 2027: calendário com a base normativa de cada data, impacto por processo, as 12 perguntas ao fornecedor, checklist por data e plano até a primeira apuração.

O que você vai encontrar

A reforma tributária do consumo deixou de ser um problema de alíquota e virou um problema de dado e de sistema. O destaque de IBS e CBS já é obrigatório, a rejeição automática da nota sem esses campos foi adiada três vezes e, a partir de janeiro de 2027, o Fisco monta a apuração a partir dos documentos eletrônicos. Se a empresa não se manifestar no prazo, o saldo apurado é presumido correto e o crédito tributário fica constituído.

Este paper mostra, processo a processo, o que muda dentro do ERP, quando muda e com qual base legal:

  • O calendário que importa para o ERP, de outubro de 2026 a março de 2027, com a base normativa de cada data (norma, nota técnica, rito legal ou comunicado) e o que ainda não está definido.
  • Cadastro, o novo ponto de falha: classificação tributária (cClassTrib) por item, regime de IBS e CBS de clientes e fornecedores por semestre e município de destino.
  • Preço e contratos: por que o valor muda de lugar na NF-e em 2027, o efeito do ICMS sobre IBS e CBS em algumas UFs e o risco de somar a CBS sobre uma tabela que já tinha PIS e COFINS.
  • Compras, custo e estoque: crédito com estado, custo líquido do crédito e o crédito presumido sobre o estoque de 01/01/2027 para quem estava no PIS/COFINS cumulativo ou comprou com monofásico ou substituição tributária.
  • Financeiro e contabilidade: split payment e capital de giro, apuração assistida e a conciliação mensal entre Fisco, ERP e contabilidade.
  • Simples Nacional: puro ou híbrido, e o efeito no crédito de quem compra.
  • As 12 perguntas para fazer ao fornecedor do seu ERP, com a resposta que você quer ouvir em cada uma.
  • Checklist de prontidão por data e um plano até a primeira apuração com o dono de cada etapa.
  • O que a localização brasileira do Odoo traz para essa travessia: a base fiscal aberta mantida pela comunidade OCA, com a KMEE entre as mantenedoras, em que a regra fiscal é cadastro e o cálculo roda dentro do ERP; e como a KMEE conduz cada empresa na transição.

Os exemplos numéricos usam alíquotas ilustrativas e estão marcados como tal. Todas as afirmações trazem a fonte oficial, com link.

Material para CFOs, controllers, contadores e gestores de TI de empresas médias que precisam decidir o que exigir do sistema antes da virada de 2027. O resumo aberto está no artigo Reforma tributária e o ERP: o que muda no sistema até 2027, e o cronograma até 2033 na página Reforma Tributária no Odoo.